O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante sessão
ordinária realizada por meio telepresencial na última sexta-feira (23),
julgou parcialmente procedente, por maioria de votos, o Pedido de
Providências do Sindicato dos Servidores da 7ª Região da Justiça do
Trabalho (Sindissétima) para a exclusão de contribuição para planos de
saúde da margem consignável dos servidores a Justiça do Trabalho de 1º e
2º graus.
Os conselheiros acompanharam o voto do
relator, desembargador Lairto José Veloso, no sentido de inserir no
artigo 8º da Resolução 199/2017, parágrafo único contendo a seguinte
redação: "Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados
na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução”.
Fonte: CSJT