O Projeto de Lei 3635/20 limita a chamada penhora online em até 30% do que o devedor possuir em conta corrente, poupança ou investimentos quando não se tratar de execução para cobrança de dívida de natureza alimentar.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ao definir o limite, e a Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19), para incluir como crime o desrespeito a critério objetivo na decretação da indisponibilidade de bens.

“Medidas de indisponibilidade e penhora online podem hoje atingir até a totalidade dos recursos em dinheiro e em depósitos e aplicações financeiras, causando dano irreparável às pessoas ou empresas executadas”, disse o autor, deputado Luis Miranda (DEM/DF).

Fonte: Câmara dos Deputados


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