O Projeto de Lei 4755/20 altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que os Oficiais de Justiça possam agir como agentes de inteligência para localizar bens e pessoas, além de coletar provas a mando do juiz. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A atividade de inteligência será exercida durante as fases de conhecimento e de execução do processo, por delegação de juiz. Cada tribunal formará e qualificará os seus agentes de inteligência.
Autor do projeto, o deputado Ricardo Silva (PSB/SP) afirma que o objetivo é aproveitar o potencial dos Oficiais de Justiça, que podem exercer novas funções para dar celeridade às ações judiciais.
Em relação à coleta de provas (inspeção judicial, no jargão do CPC), o deputado diz que medida aperfeiçoa a rotina judiciária. Atualmente, esse tipo de atividade só pode ser feita pelo juiz, pessoalmente.
“É de conhecimento público que os juízes brasileiros se encontram todos assoberbados com milhares de processos. A delegação da inspeção ao oficial de Justiça é medida necessária”, acrescenta Silva.
Fonte: Câmara dos Deputados