A medida, aprovada por unanimidade na 321ª Sessão Ordinária realizada em 10 de novembro, alcança as unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral, bem como os Tribunais Superiores com exceção do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o artigo 8º da Resolução nº 354, os casos de citação ou intimação poderão ser cumpridos por meio eletrônico que assegure o conhecimento do destinatário.
O regulamento também especifica que “as partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizado durante todo o processo”.
A normatização estipula, ainda, a forma de documentação da citação ou intimação por meio eletrônico.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo