Nesta quarta (09/12) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a retirada de pauta de julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) de anteprojetos de lei que amplia as atribuições do cargo e a forma de indenização das diligências dos oficiais de Justiça, causando grandes prejuízos à categoria. A decisão liminar foi proferida pela Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel que atendeu pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus).
A votação aconteceria hoje (09/12), no Tribunal Pleno do TJPB, a partir das 14 horas,. A Fesojus, autora do Pedido de Providências n.º 0010206-05.2020.2.00.0000, alega que os anteprojetos prejudicam a categoria dos oficiais de Justiça e foram debatidos em sessão que não respeitou a publicidade exigida para os julgamentos do Poder Judiciário, em embate à clausula constitucional prevista no inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. Aponta ainda a existência de diversas nulidades nas propostas, as quais poderiam ter sido evitadas caso tivesse sido permitida a participação dos representantes da categoria em sua elaboração.
Indenização de Transporte
Segundo o Sindojus-PB "um dos anteprojetos simplesmente extingue a indenização de transporte e atribui outros valores às diligências, propondo, dentre outras, alteração e revogação da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, e da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992."
“Tal proposição atinge financeiramente e ruinosamente os estipêndios dos Oficiais de Justiça que já amargam o dissabor da depreciação frente à inflação e não atualização remuneratória. Neste prisma, não podemos olvidar que estamos vivenciando uma crise humanitária de saúde pública, em meio à pandemia do Covid-19, cuja redução remuneratória denegriria as condições de vida dos membros desta categoria e em possível afronta à dignidade da pessoa humana”, destacou Alfredo Miranda.
Alteração de Atribuições
O outro anteprojeto altera as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, bem como a redação da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e igualmente foi negado ao Sindicato, legítimo representante da categoria, a oportunidade de cooperar, conforme estabelecido nas Resoluções no 194/2014 e 221/2016 do CNJ, que visam exatamente fomentar a implementação de gestão participativa e democrática, à luz do princípio da transparência.
Mobilização do Sindojus-PB
Segundo publicação do Sindojus-PB, a mobilização e a adoção de providências, em tempo recorde, pelo sindicato, com o apoio da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, junto ao Conselho Nacional de Justiça, surtiram efeito e culminaram, na tarde desta quarta-feira (9), com o deferimento de liminar pelo Órgão, de retirada de pauta, pelo desembargador-presidente do TJPB, Márcio Murilo, dos anteprojetos de lei apresentados de afogadilho, no final de gestão, às vésperas dos recessos judiciário e legislativo, extremamente nefastos à categoria dos Oficiais de Justiça.
A decisão foi recebida com um misto de entusiasmo e alívio por Oficiais de Justiça vindos de várias Comarcas da Paraíba, que participaram de Ato Público organizado pelo Sindicato, em frente ao prédio anexo do TJ.
InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PB, CNJ e Fesojus