De acordo com o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, haverá uma simplificação na forma de custeio das diligências, encerrando o hibridismo vigente em que o custeio dos mandados de processos de justiça gratuita é feito pelo auxílio-transporte (R$ 1.200), enquanto que as diligências dos processos não gratuitos são custeadas pelas próprias partes.
Para o presidente do Sindojus/PB Joselito Bandeira, a matéria limita a capacidade operacional e financeira dos Oficiais de Justiça em prestarem um serviço de qualidade ao jurisdicionado. “Com a aprovação desse anteprojeto, os Oficiais não terão mais condições financeiras de proceder uma citação por hora certa, por exemplo. Não terão mais condições de retornar ao endereço da parte, quando frustrada a primeira tentativa. Não terão mais condições de executar os atos complexos, como remoção de bens penhorados, despejo, imissão e reintegração de posse, arresto, sequestro, busca e apreensão, entre outros, por absoluta falta de condições financeiras”, enfatiza.
Ainda conforme o dirigente, o Oficial de Justiça não possui a obrigatoriedade de custear despesas relacionadas às funções do cargo. “Nesse anteprojeto, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba ignora que esses profissionais utilizam seus veículos particulares para dar cumprimento às ordens judiciais e, nessa condição, precisam ser ressarcidos pelas despesas de manutenção e depreciação desses veículos”, completa.
O Sindojus-DF acompanha o caso e presta solidariedade aos colegas do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo