A medida está embasada em pelo menos nove aspectos que justificam a ampliação, entre os quais a grande extensão da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, o qual deve estar de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias.
Outro fator foi a persistência, em diversas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo Coronavírus, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.
Também foi considerada a manifestação favorável do Comitê de Crise do TRF-1 pela ampliação da etapa preliminar de retorno presencial, após sua primeira reunião do ano com o presidente do Tribunal e os diretores de foros da 1ª Região, ocorrida no dia 20 de janeiro, que destaca o agravamento da crise sanitária com o aumento do número de contaminados e mortes por Covid-19, bem como as particularidades de cada localidade da 1ª Região, entre as quais a disponibilidade de leitos, o número de contaminados, o estágio em que se encontram cada Seção e Subseção Judiciária (regime de plantão extraordinário ou etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial), perícias médicas, produtividade, entre outras.
Confira AQUI a íntegra da Resolução.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o TRF-1