O Ilustre Min. Luiz Fux, em sua posse como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltou que o Poder Judiciário tem refletido sobre os resultados que tem oferecido à sociedade em relação à governança, eficiência, inovação tecnológica e transparência, e reafirmou que “nos próximos dois anos, daremos passos largos em direção ao acesso à Justiça digital, amplo, irrestrito e em tempo real, a todos os brasileiros”[1].
Nesse eixo de atuação a Federação
das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, FESOJUS-BR, desde outubro
de 2018 no PP – 0008990-77.2018.2.00.0000 ainda na vigência do BACENJUD,
trabalha pela criação do perfil do Oficial de Justiça nos sistemas eletrônicos
de constrições patrimoniais, sem qualquer acesso a dados sigilosos, visando maior
eficiência, efetividade e celeridade no cumprimento em tempo real dos
mandados judiciais.
Com a migração para o SISBAJUD- Sistema de Busca de
Ativos do Poder Judiciário, decorrente do aprimoramento do sistema BACENJUD, a
FESOJUS-BR permaneceu perseverante em contribuir com o CNJ na busca por uma
justiça mais célere e efetiva para os jurisdicionado, tendo
renovado esse pleito na CONSULTA – 0006902-95.2020.2.00.0000 que
está sob a relatoria do Ilustre Conselheiro Dr. Marcos Vinícius Jardim
Rodrigues.
Em meio aos grandes avanços tecnológicos e dos meios de
comunicação, a criação de perfil próprio para o Oficial de Justiça nos sistemas
eletrônicos de constrições patrimoniais visa resgatar no processo eletrônico o
conteúdo normativo esculpido no inciso I do art. 154, §1º do art. 829 e art.
830, todos do CPC, restabelecendo no plano digital a efetividade e celeridade
no cumprimento das ordens judiciais, o que consta da essência da Emenda
Constitucional 45/04.
O uso da inteligência artificial (IA) na era da Justiça
4.0 sem dúvida revolucionará a celeridade do trabalho quantitativo a ser
realizado no Judiciário, mas assim como na prolação da sentença em que o Poder
Judiciário não
pode prescindir do sentir humano da magistrada e do magistrado;
esse mesmo Poder não pode se furtar em restabelecer no plano tecnológico e em tempo real
a atuação milenar do Oficialato de Justiça que significativamente contribui com
a expertise e experiência empírica da “justiça praticada na rua – longa manus”.
O Oficialato de Justiça é a face e a eficiência do Poder
Judiciário que vai às ruas em prol da sociedade e que auxilia na pacificação
dos conflitos sociais.
Se em 2020 o SISBAJUD alcançou a quantia de R$ 58,9 bilhões em
bloqueio de valores[2],
com a criação do perfil do Oficial de Justiça nesta plataforma estimamos que
será possível superar esse volume de captação, podendo até mesmo arriscarmos
uma expectativa de triplicar esse volume, haja vista que a partir do
restabelecimento das incumbências do Oficialato de Justiça nos sistemas
eletrônicos de constrições, a efetividade dos atos de penhora e arresto, em tempo
real após o exaurimento do prazo legal de três (03) dias posterior a citação
para o adimplemento da dívida nos termos do art. 829 do CPC, se
realizará de forma mais célere, garantindo mais êxitos nas execuções
judiciais.
O Oficialato de Justiça do Brasil, por sua Federação, externa seu
compromisso de auxiliar no desenvolvimento de boas práticas de governança na
gestão pública, na desburocratização e na celeridade da tramitação processual,
principalmente através da utilização de tecnologia no processo eletrônico. A
FESOJUS-BR, neste contexto, em auxílio ao CNJ que precipuamente atua no
aperfeiçoamento do Judiciário Brasileiro em prol da sociedade, renova sua
crença na criação do perfil do Oficial de Justiça no sistema SISBAJUD, o que
sem dúvida imporá mais efetividade e celeridade no cumprimento das ordens
judiciais e atenderá aos comandos constitucionais da razoável
duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação,
direitos fundamentais dos jurisdicionados.
[1]
https://www.cnj.jus.br/em-posse-fux-anuncia-atuacao-em-prol-dos-direitos-humanos-e-da-justica-digital/
[2]
https://www.cnj.jus.br/justica-amplia-bloqueio-de-valores-para-quitar-dividas/