Segundo o CSJT, embora 747 cargos para a Justiça do Trabalho tenham sido incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2021), ainda é necessária a aprovação da lei pelo Congresso Nacional.
“Além disso, os provimentos de cargos e funções que impliquem aumento de despesa também não poderão infringir os dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu uma série de medidas de contenção de gastos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19”, afirma.
A Corte informa, ainda, que mesmo que a lei de orçamento seja aprovada com o quantitativo de cargos proposto, ainda será necessário avaliar se o provimento se enquadra às disposições da LC 173/2020.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o CSJT