Entre as medidas que atingem o serviço público estão vedações para a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para novas vagas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
O texto também manteve a proibição de órgãos e Poderes concederem aumento ou reajuste salarial para servidores e membros de Poder se a despesa primária obrigatória ficar acima de 95% da despesa primária total.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, na madrugada de sexta-feira (12). Os deputados fizeram alguns ajustes no texto aprovado pelos senadores, como a exclusão do item que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Outra mudança foi a retirada de toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
A matéria passa a vigorar como Emenda Constitucional nº 109/2021.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo