O processo CSJT-Cons n° 53-24.2021.5.90.0000 esteve na pauta da sessão telepresencial ocorrida na sexta-feira (26), porém foi retirado de pauta pelo relator, Desembargador Nicanor Araújo Lima.
Na justificativa, o conselheiro informou que, diante do pedido de inclusão como interessado proferido ao Sisejufe e Fenassojaf e a apresentação de documentos e memoriais referentes ao tema, seria necessário tempo para a análise dos novos materiais disponibilizados pelas entidades.
“Eu não tive condições de analisar e verificar o conteúdo desses documentos, se alteraria ou não a minha proposta de voto”, explicou.
Diante das ponderações, a consulta formulada pelo TRT-1 foi retirado de pauta e deve retornar à lista de julgamentos na próxima sessão do Conselho Superior.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo