De acordo com o regimento, desde o dia 28 de fevereiro está suspenso o prazo dos mandados ordinários que não puderem ser cumpridos remotamente. O Artigo 2º estabelece que a distribuição dos mandados não será suspensa, “cabendo ao juízo identificar aqueles considerados urgentes e, a critério do magistrado, os que devam ser cumpridos de forma presencial”.
A Portaria autoriza a utilização de aplicativos de mensagens como Teams e WhatsApp para a realização de intimação e citação.
Os Oficiais de Justiça que integram o grupo de risco receberão regularmente a distribuição dos mandados, devendo efetuar somente as diligências em que seja possível o uso dos meios eletrônicos. “Constatada a impossibilidade de uso do meio eletrônico ou a necessidade de diligência presencial, os Oficiais de Justiça em regime diferenciado de trabalho deverão promover a imediata redistribuição dos mandados mediante certidão, a fim de evitar demora no cumprimento das diligências e tumulto processual, ficando, o Núcleo e os Postos de Distribuição de Mandados autorizados a realizarem a devida compensação”.
O Sindojus-DF atua, desde o ano passado, no envio de requerimentos para a retomada das medidas necessárias à preservação da saúde dos Oficiais de Justiça. “Agora com a decretação do lockdown pelo governo do DF, o TJDFT editou a Portaria GC 34 que, no geral possui o mesmo formato do ano passado, com a diferença de que os Oficiais devem tentar cumprir os mandados de forma eletrônica, inclusive utilizando o WhatsApp”, avalia o presidente Gerardo Lima.
O presidente do Sindojus destaca que a situação da pandemia é a mais grave desde que o coronavírus chegou ao país. “Assim, é importante continuarmos mantendo o máximo de cautela e cumprindo apenas o que for realmente urgente”, finaliza.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo