Em audiência pública realizada na tarde de ontem para iniciar o debate sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), no âmbito da CCJC da Câmara, o enquadramento dos Oficiais de Justiça como cargo típico de Estado foi objeto de debate entre o deputado Ricardo Silva (PSB/SP), defensor enfático dos Oficiais de Justiça, e o palestrante, professor e advogado Emanuel de Abreu Pessoa, que apresentou entendimento contrário.
Em sua manifestação inicial, Ricardo Silva defendeu que as atividades exercidas pelos oficiais de justiça são típicas de Estado:
▪️ As atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça não encontram correspondência na iniciativa privada; os oficiais de justiça, em muitos tribunais de Estados, realizam atos de bloqueios patrimoniais, claro, cumprindo ordem judicial. Para essa função, não há correspondência na carreira privada. Além disso, a carreira também exerce, em muitas situações, poder inerente ao Estado em limitação de direitos privados, exercício típico do poder de polícia.
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Por sua vez, Emanuel de Abreu Pessoa teceu críticas ao referido entendimento, afirmando que as atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça poderiam ser realizadas pela iniciativa privada:
▪️ Mas, com todo o respeito ao Deputado que falou representando a categoria dos oficiais de justiça — até porque tenho grandes amigos oficiais de justiça, desde o tempo de faculdade —, nos Estados Unidos, a intimação, a citação é feita pelos próprios advogados, por correio ou por serviços especializados. Eu não estou dizendo que temos que acabar com a figura do oficial de justiça, porque o Brasil tem suas peculiaridades, mas o que eu quero dizer é que existem serviços que podem ser substituídos pela iniciativa privada.
https://escriba.camara.leg.br/escriba-servicosweb/jsonVideo?urlJson=plenario1_2021-04-26-16-35-29-000_240000
Em resposta, o deputado Ricardo Silva apontou que o professor Emanuel de Abreu desconhece as atribuições dos Oficiais de Justiça ao afirmar que os oficiais da justiça fazem atos de comunicação, e que isso tem correspondência na iniciativa privada; em contraponto, citou algumas funções que seriam consideradas típicas de Estado, como as buscas patrimonial e de apreensão de menores, que são realizadas por Oficiais de Justiça.
▪️ Ouvi atentamente as palavras dele, das quais eu aqui discordo. Até porque uma pessoa, quando vem falar numa CCJC, tem que saber do que está falando. Ele pode saber do que fala em outros temas, mas sobre organização do Judiciário ele não sabe nada. Ele não sabe nada.
Ele falou, senhores e senhoras, que os oficiais da justiça fazem atos de comunicação, e que isso tem correspondência na iniciativa privada; que, nos Estados Unidos, é o advogado mesmo que intima parte. Disse isso para derrubar o argumento, que lancei aqui, de que oficial de justiça é cargo típico de Estado.
Quero dizer a este senhor que isto ocorre no Brasil, também. No Brasil, intimações são feitas pelos Correios. Aliás, o cartório faz intimação pelo escrevente.
Ele não sabe quais são as funções do oficial de justiça. Eu conto para ele. O oficial de justiça, por exemplo, exerce funções — no TRT, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, há exemplo disso — de busca patrimonial. O oficial de justiça é um agente de inteligência do Judiciário, e não age com a senha do juiz, não; age com a senha dele. Ele escolhe os bens a serem penhorados. Isso é atividade típica de um agente público investido no Estado.
E mais, Presidente, um oficial de justiça, quando cumpre, por exemplo, uma busca e apreensão de menores, quando vai tirar uma criança da avó e vê que aquela criança estava sendo bem tratada, quando há uma ordem de um juiz que muitas vezes não percebe que a mãe é uma pessoa viciada em drogas ou que não tem condições de criar aquela criança, com uma ordem judicial para tirar a criança de uma avó, analisando o caso concreto, decide por relatar ao juiz e não cumprir a ordem, porque exerce função de inteligência. Não é que ele esteja descumprindo a ordem judicial. Não. Ele está aplicando justiça, porque vai relatar ao juiz o que aconteceria. Ele entra em contato com o cartório. Quero dizer que oficial de justiça exerce, muitas vezes, poder de polícia numa busca e apreensão. Esse é um cargo típico de Estado.
Parte Final:
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Fonte: Queiroz Assessoria / Sindojus-DF