A suspensão ocorre em caráter excepcional e por tempo indeterminado. Após o restabelecimento do atendimento presencial nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme os respectivos planos de retomada das atividades presenciais dispostos em regulamento interno, o período de suspensão da prova de vida expira 60 dias após o retorno presencial.
Pandemia
Segundo o documento, a forma típica e segura para a realização de prova de vida exige interação em ambiente presencial, o que deve ser evitado, em especial, no atual momento da pandemia. O normativo leva em conta também o estado de calamidade pública que perdura em diversos entes da federação, cujo atendimento de contaminados pelo sistema público e privado de saúde está limitado.
Fonte: CSJT