“Como se sabe, a atividade dos oficiais de justiça garante que as decisões emanadas das autoridades judiciais se concretizem. Tais servidores são também responsáveis por atos de comunicação, avaliação e verificação de leilões e praças, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício. Logo, a paralisação de suas atividades acarreta, mesmo que indiretamente, a paralisia do processo jurisdicional, prejudicando milhões de cidadãos brasileiros submetidos à jurisdição deste Tribunal”, discorrem o presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr., e o diretor de Prerrogativas, Rafael Martins.
Ampara o ofício que diversas atividades estão retomando suas atividades e que isso pode e deve ocorrer no âmbito dos oficiais de justiça.
Fonte: InfoJus Brasil: Com informações da OAB/DF