A  Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) oficiou a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região (TRT-10) quanto a inúmeras reclamações da advocacia acerca da paralisação das atividades dos oficiais de justiça e requer que seja revogada, imediatamente, a determinação constante do artigo 17 da portaria conjunta nº 3 de 28 de abril de 2020, para que aconteça a retomada da normalidade no cumprimento dos mandados e ordens judiciais por parte dos oficiais de justiça nos estados do Tocantins e no Distrito Federal.

“Como se sabe, a atividade dos oficiais de justiça garante que as decisões emanadas das autoridades judiciais se concretizem. Tais servidores são também responsáveis por atos de comunicação, avaliação e verificação de leilões e praças, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício. Logo, a paralisação de suas atividades acarreta, mesmo que indiretamente, a paralisia do processo jurisdicional, prejudicando milhões de cidadãos brasileiros submetidos à jurisdição deste Tribunal”, discorrem o presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr., e o diretor de Prerrogativas, Rafael Martins.

Ampara o ofício que diversas atividades estão retomando suas atividades e que isso pode e deve ocorrer no âmbito dos oficiais de justiça.

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Fonte: InfoJus Brasil: Com informações da OAB/DF

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