Em processo judicial, o sindicato
argumenta que os Oficiais de Justiça sempre estiveram de boa-fé (o que foi
reconhecido pelo próprio TJDFT) e a jurisprudência não permite devolução de
verba alimentar nesses casos, que o processo ainda não foi julgado no mérito de
forma que não tem sentido qualquer devolução agora, além de tantas outras
questões.
“Mas infelizmente o juiz ainda
não apreciou nosso pedido de tutela de urgência. Assim, é provável que a
próxima folha ainda seja divulgada com o mesmo desconto para devolução (sem
juros nem atualização e sempre limitado à 10% da remuneração) dos valores que
deixaram de ser cobrados da contribuição previdenciária com base nas alterações
da Reforma da Previdência”, afirma o presidente Gerardo Lima.
O valor exato de devolução é
individual e consta na parte inferior do contracheque, mas vale lembrar que ela
ocorre em parcelas limitadas a 10% da remuneração. “Na pior das hipóteses, caso
não seja concedida a liminar que estamos buscando, haverá mais 4 parcelas no
limite de 10% da remuneração (mesmo valor do mês passado) e uma menor”,
completa.
O Sindojus ressalta que segue na
batalha por um direito legítimo dos Oficiais de não se submeterem a uma
elevação tão substancial da contribuição previdenciária instituída por uma
Reforma da Previdência repleta de vícios de inconstitucionalidade. “Sabemos
que, mesmo se tratando de um valor que sem a liminar teria sido descontado
anteriormente de qualquer jeito e que a devolução está ocorrendo sem juros nem
correção monetária, isso prejudica muito o planejamento financeiro. Por isso,
seguimos fazendo de tudo para conseguir impedir esse desconto ilegal na folha
dos Oficiais”, finaliza o presidente.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo