A assessoria jurídica do Sindojus-DF obteve vitória no pedido de tutela de urgência para a concessão de licença remunerada com exercício provisório na Seção Judiciária do Distrito Federal a um Oficial de Justiça associado. 

O servidor do TRF da 1ª Região, lotado no Pará, solicitou a licença para acompanhar a esposa, também servidora pública, removida para Brasília. 

No despacho, a juíza federal da 6ª Vara do DF afirma que o Oficial de Justiça possui o direito à licença remunerada prevista no art. 84, §2º, da Lei nº 8.112/90, mesmo que a remoção do cônjuge houvesse ocorrido a pedido e independentemente da existência de interesse da Administração Pública.

“Diante disso, e tendo em vista, ainda, o princípio da proteção à família, (art. 226 da Constituição), impõe-se o deferimento da medida vindicada”, completa.

Assim, o despacho foi pela concessão da licença remunerada e exercício provisório do associado na SJDF, bem como o deferimento do pedido de tutela de urgência para assegurar o direito ao Oficial de Justiça.

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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


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