O Conselho Especial manteve a obrigação da intimação e identificação do doador, da documentação e do transporte até os correios, mas isso apenas se e quando o tribunal realizar a efetiva capacitação dos Oficiais de Justiça para tanto e ainda providenciar os EPIs necessários. Portanto, os Oficiais por enquanto não poderão ser obrigados a cumprir qualquer tipo de mandado que envolva a manipulação de material genético.
Fica o nosso reconhecimento pela absoluta técnica e imparcialidade no julgamento realizado pelo Conselho Especial Administrativo do TJDFT, alterando decisão da própria Corregedoria do Tribunal. É por esse respeito e consideração que batalhamos diuturnamente.
Os Oficiais de Justiça são profissionais extremamente comprometidos e qualificados. Desse modo, quando levantam óbices para o cumprimento de alguns mandados é porque há um motivo plenamente justificável para tanto.
Essa decisão é também relevante como um precedente contra a exigência em diversos tribunais de que os Oficiais de Justiça cumpram atividades fora das suas atribuições. Os Oficiais de Justiça sempre foram, continuam sendo e serão sempre imprescindíveis para uma justiça célere e efetiva para os jurisdicionados. Por isso iremos permanecer defendendo com muita garra e técnica os direitos da nossa categoria!
Modernizar o cargo é normal e positivo, mas isso jamais pode ser utilizado indevidamente como um “cheque em branco” para atribuir aos Oficiais de Justiça tarefas que não guardem conexão com os atos processuais de natureza externa. As transformações das atribuições exigem um processo democrático com a participação direta dos ocupantes do cargo. Nos manteremos firmes nesse sentido!