Desde sua criação, em 2019, o Projeto
Garimpo da Justiça do Trabalho, ferramenta que localiza valores
referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não
foram sacados por empresas, advogados ou peritos, já identificou, até
agosto de 2021, R$ 16.018.479.982,00 em contas judiciais “esquecidas” no
Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Dos mais de R$ 16 bilhões
localizados, R$ 10.575.067.247,00 já foram repassados aos beneficiários
de direito.
Os recursos foram localizados em mais de 54 mil
contas de processos antigos, muitos deles arquivados, que já possuem
decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas continuam em aberto por
falta de iniciativa das partes que, mesmo notificadas, não comparecem às
Varas ou aos tribunais para sacar seus alvarás. São recursos de
processos antigos, muitos deles arquivados, que já possuem decisão
definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta
de iniciativa das partes que, mesmo notificadas, não comparecem às
Varas ou aos tribunais para sacar seus alvarás.
Projeto Garimpo
Regulamentado
pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, o Projeto Garimpo trata-se de
uma ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais,
honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas,
advogados ou peritos. Os dados são fornecidos pelos Tribunais Regionais
do Trabalho à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, responsável por
compilar as informações. Última atualização é de setembro.
Pandemia
Através
do Projeto Garimpo, a Justiça do Trabalho também conseguiu garantir,
por meio de convênio firmado com a Receita Federal em novembro de 2020, a
destinação de mais R$ 180,8 milhões em renda à União para o combate à
covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomendou às
Corregedorias Regionais a priorização, no âmbito do Projeto Garimpo, das
atividades de identificação de contas judiciais com valores
considerados ínfimos (até R$ 150). Durante a pandemia, os valores
remanescentes e não resgatados dessas contas são recolhidos em DARF
específico e convertidos em renda a favor da União.
Para o
corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, o projeto, além de ampliar a possibilidade da efetividade
processual, trouxe, de certo modo, fomento e estímulo à economia com a
inserção de recursos que estavam estagnados. “Especialmente durante esse
período de crise sanitária e econômica que vivemos nos últimos dois
anos, esse volume de recursos devolvidos à sociedade e à União auxiliam a
amenizar os efeitos devastadores da pandemia da Covid-19”, disse.
Fonte: CSJT