No dia 28/10/2021 o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou a Portaria GPR 1844/2021 que permite aos servidores do tribunal aderir ao Pró-Saúde, até o dia 17/12/2021, sem a exigência do período de carência. Após esse período, a carência volta a ser exigida.
De acordo com a portaria GPR 1844, de 28 de outubro de 2021 ficam dispensados do cumprimento de carência e dos interstícios previstos no Regulamento Geral e nos Atos Deliberativos do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (PRO SAÚDE), os magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como seus dependentes e pensionistas que fizerem a inscrição ou reingresso no Programa até o dia 17 de dezembro de 2021.
Ficam igualmente dispensados do cumprimento de carência e interstício aqueles que já reingressaram ou se inscreveram no Programa e que ainda estejam cumprindo os prazos de carência.