O acordo busca a otimização de rotinas administrativas com a utilização de recursos de modernização tecnológica para aprimoramento da gestão judiciária, adotando, para isso, o Sistema Malote Digital, instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 100/2009, para ciência e anotação de penhora de direito litigioso, previsto no artigo 860 do Código de Processo Civil (CPC), bem como para solicitação de arresto, reserva ou bloqueio de crédito.
As ordens judiciais de penhora, de arresto, de reserva ou de bloqueio de crédito no rosto dos autos serão transmitidas eletronicamente por meio do Malote Digital, entre as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus dos tribunais participantes, ficando dispensada a utilização dos Correios ou a atuação de Oficial de Justiça.
Fonte: TRT-10