Em ação ordinária interposta junto à 20ª Vara Federal Cível da SJDF, a UniOficiais obteve sentença favorável no sentido de “declarar a inexigibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento, devendo ser restituídos aos servidores substituídos todos os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidente sobre o adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a serem apurados em liquidação de sentença”.
Isso porque o adicional de qualificação temporário não é incorporado na aposentadoria, sendo, portanto, indevida a incidência de PSS.
“Vamos seguir batalhando para que a sentença seja confirmada pelo Tribunal e possamos exigir a redução da base de incidência, bem como a restituição devidamente atualizada dos valores cobrados a mais. Agradecemos e parabenizamos o escritório AFCTF Advogados pelo empenho e competência na conquista de mais essa vitória para a categoria dos Oficiais de Justiça”, afirma o presidente Gerardo Lima.
De acordo com ele, a UniOficiais possui inúmeras outras ações em tramitação e “temos a convicção de que em breve traremos mais notícias de conquista de direitos para os Oficiais. Para quem ainda não se filiou, ainda há tempo para fazer jus a todas essas conquistas”, finaliza.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo