O propósito é evitar o desfazimento do patrimônio do casal, o que é feito muitas vezes com o objetivo de fugir do pagamento de pensão aos filhos ou à própria mulher. Na avaliação da relatora, o bloqueio de bens contribuirá para que muitas das agredidas deixem de aceitar valores muito inferiores a que têm direito, exatamente por não terem condições de se manter durante o processo de partilha. “O bloqueio de bens pode revelar-se uma medida bastante eficaz para romper esse processo”, afirma Aline Gurgel.
Conforme a proposta, os bens, salários e patrimônio do agressor serão cautelarmente penhorados, sequestrados, arrestados e hipotecados legalmente para ressarcimento de danos materiais e morais da vítima. Caberá ao delegado, no prazo de 24 horas, requisitar à Justiça o imediato cumprimento do bloqueio.
Caso o agressor não tenha bens, a proposta determina que o juiz faça um plano de penhora de salários ou rendimentos.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias