A decisão decorre de ação de reparação de danos contra o grupo “Atlas Quantum”, na qual o autor alega ter sido lesado, em decorrência de não ter conseguido resgatar mais de R$ 42 mil em bitcoins que possui depositados em conta do grupo. Diante da dificuldade de encontrar bens para garantir o crédito, o autor requereu a penhora de todos os pontos que fossem do dono da Atlas.
O magistrado da 11ª Vara Cível de Brasília entendeu que as milhas áreas são impenhoráveis e negou o pedido. O autor recorreu da decisão e o pedido foi acatado pelo relator. O desembargador explicou “que a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros”.
Segundo o magistrado, como todos os bens do devedor devem responder por suas dívidas, “à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar”.