O valor, que começa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2022, foi equiparado à majoração concedida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão ocorrida no último dia 8 de agosto.
No voto, o relator conselheiro Brasilino Santos Ramos conheceu
o pedido e, no mérito, enfatizou que a verba se refere ao ressarcimento das
despesas com a utilização de veículo próprio para o cumprimento dos mandados.
Durante a apresentação do voto, o relator disse respeitar os
estudos promovidos pela SEOFI e Assessoria Jurídica do CSJT e disse entender a
necessidade e importância da garantia da isonomia entre os conselhos.
A UniOficiais/Sindojus-DF integrou a mobilização junto aos conselheiros pela recomposição da IT aos Oficiais de Justiça de todo o país. Para o presidente Gerardo Alves Lima, o valor aprovado nesta sexta-feira ainda está longe do ideal, mas foi uma recomposição substancial e a decisão também estabeleceu a obrigatoriedade de revisão anual do valor, o que é de grande importância! "Vamos seguir batalhando para que saia o quanto antes o reajuste também nos demais ramos do Poder Judiciario da União!", finaliza.