O art. 68 da Lei 8.112 estabelece o direito ao adicional de
insalubridade a todos os servidores públicos que trabalharem em locais com
exposição a agentes nocivos à saúde, calculado sobre o vencimento do cargo
efetivo. Desse modo, diante do risco a que os Oficiais foram submetidos, o
mínimo que se espera é que os Tribunais paguem o adicional de insalubridade no
período.
A partir dessa decisão obtida pela UniOficiais, os Oficiais de
Justiça terão o direito ao retroativo de todo o período calculado por meio do
acréscimo na remuneração dos seguintes percentuais sobre o vencimento do cargo:
10% - no caso de risco moderado (conforme considerado pelo laudo juntado) –
cumprimento de mandados no interior de unidades residenciais, comerciais e
repartições públicas; ou de 20% - no caso de risco elevado – cumprimento de
mandados no interior das unidades prisionais e hospitalares. Nossos advogados
se encontram à disposição para tirar todas as dúvidas e adotar as providências
necessárias a fim de que o direito seja definitivamente constituído e
concretizado.
“Importante destacar que essa ação coletiva ainda foi movida
antes da criação da associação nacional UniOficiais/BR. Entretanto, agora, além
das diversas ações individuais (isoladamente ou em grupos) já propostas beneficiando
colegas de vários Estados, estamos movendo todas essas ações pela associação
nacional UniOficiais/BR, de forma a poder beneficiar os Oficiais Federais do
país inteiro pela própria ação coletiva. Associe-se na associação nacional
UniOficiais/BR e faça jus a todas essas vitórias”, enfatiza o presidente
Gerardo Alves Lima.
De acordo com ele, “estamos muito felizes por conseguir mais
essa decisão, que não só beneficia diretamente e de forma relevante diversos
colegas, mas serve de importante precedente não apenas para os Oficiais de
Justiça Federais, mas para todos os Oficiais de Justiça e demais servidores
públicos do país. Por fim, agradecemos aos nossos advogados da Amin Ferraz,
Coelho & Thompson Flores Advogados pela dedicação e competência, que têm
proporcionado tantas vitórias relevantes para os Oficiais em diversos temas”.
Veja AQUI a decisão obtida pela UniOficiais/Sindojus-DF