O normativo determina o valor de R$ 2.075,88 o valor a ser
pago a título de Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça, a partir de
1º de setembro de 2022.
Além disso, a publicação também traz a Resolução nº 345, de
26 de agosto, onde o CSJT acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao Art. 1º da
Resolução nº 11/2005 e indica a realização, até o final do primeiro trimestre
de cada ano, de levantamento pela Secretaria de Orçamento e Finanças do
Conselho Superior, dos critérios relacionados aos itens formadores dos custos
pela utilização do veículo próprio “para propiciar a inclusão de eventual novo
valor individualizado da Indenização de Transporte na proposta orçamentária do
ano seguinte”.
Segundo a Resolução, a atualização do valor da IT está
condicionada a sua viabilidade orçamentária-financeira, a ser verificada pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A concessão do reajuste aos Oficiais de Justiça foi fruto de intensa ação da UniOficiais/Sindojus-DF e demais entidades junto aos conselheiros.