Sobre o tema, o Tribunal de Contas havia editado o entendimento no Acórdão 2.076/2005: “na aposentadoria a vantagem decorrente da opção, prevista no art. 2º da Lei no 8.911/94, aos servidores que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade”. Contudo, 14 anos depois no Acórdão 1.599/2019 o TCU mudou o entendimento e a União suprimiu o pagamento da rubrica “Opção” do art. 193 da Lei 8.112/90, o que evidentemente viola a segurança jurídica. Assim, na sentença houve a determinação pela aplicação do entendimento anterior.
A questão trata sobre a opção que o servidor investido em cargo em comissão tinha à época de escolher pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 55% do vencimento fixado para o cargo em comissão. E era possível a incorporação do cargo de maior valor para a aposentadoria do servidor que tivesse exercido o cargo em comissão por 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados e tivesse exercido pelo menos 2 anos no cargo de maior valor.
Segundo o presidente Gerardo Alves Lima, a partir dessa nova decisão obtida pela UniOficiais, os Oficiais terão o direito ao restabelecimento do pagamento da Opção e do retroativo de todo o período de supressão. Nossos advogados se encontram à disposição para tirar todas as dúvidas e adotar as providências necessárias a fim de que o direito seja definitivamente constituído e concretizado.
“Importante destacar que essa ação coletiva ainda foi movida antes da criação da associação nacional UniOficiais/BR. Entretanto, agora, além das diversas ações individuais (isoladamente ou em grupos) já propostas beneficiando colegas de vários Estados, movemos todas essas ações pela associação nacional UniOficiais/BR, de forma a poder beneficiar os Oficiais Federais do país inteiro pela própria ação coletiva. Associe-se na associação nacional UniOficiais/BR e faça jus a todas essas vitórias”, completa.
Ainda de acordo com Gerardo, “estamos muito felizes por conseguir mais essa decisão, que não só beneficia diretamente e de forma relevante diversos colegas, mas serve de importante precedente não apenas para os Oficiais de Justiça Federais, mas para todos os Oficiais de Justiça e demais servidores públicos do país. Por fim, agradecemos aos nossos advogados da Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados pela dedicação e competência, que têm proporcionado tantas vitórias relevantes para os Oficiais em diversos temas”.