A UniOficiais/Sindojus-DF obteve mais uma importante vitória que beneficia, principalmente, os Oficiais de Justiça que se aposentaram com o direito à vantagem denominada “Opção” por terem preenchido os requisitos previstos no art. 2 da Lei 8.911/94 e no art. 193 da Lei 8.112/90 até janeiro de 1995, ainda que sem terem completado o tempo para a aposentadoria naquele momento. A sentença determinou a devolução para os Oficiais dos valores decorrentes da supressão da rubrica “Opção”. O processo nº 1024039-63.2020.4.01.3400 esteve em tramitação na 5ª Vara Federal Cível da SJDF.

Sobre o tema, o Tribunal de Contas havia editado o entendimento no Acórdão 2.076/2005: “na aposentadoria a vantagem decorrente da opção, prevista no art. 2º da Lei no 8.911/94, aos servidores que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade”. Contudo, 14 anos depois no Acórdão 1.599/2019 o TCU mudou o entendimento e a União suprimiu o pagamento da rubrica “Opção” do art. 193 da Lei 8.112/90, o que evidentemente viola a segurança jurídica. Assim, na sentença houve a determinação pela aplicação do entendimento anterior. 

A questão trata sobre a opção que o servidor investido em cargo em comissão tinha à época de escolher pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 55% do vencimento fixado para o cargo em comissão. E era possível a incorporação do cargo de maior valor para a aposentadoria do servidor que tivesse exercido o cargo em comissão por 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados e tivesse exercido pelo menos 2 anos no cargo de maior valor.

Segundo o presidente Gerardo Alves Lima, a partir dessa nova decisão obtida pela UniOficiais, os Oficiais terão o direito ao restabelecimento do pagamento da Opção e do retroativo de todo o período de supressão. Nossos advogados se encontram à disposição para tirar todas as dúvidas e adotar as providências necessárias a fim de que o direito seja definitivamente constituído e concretizado.

“Importante destacar que essa ação coletiva ainda foi movida antes da criação da associação nacional UniOficiais/BR. Entretanto, agora, além das diversas ações individuais (isoladamente ou em grupos) já propostas beneficiando colegas de vários Estados, movemos todas essas ações pela associação nacional UniOficiais/BR, de forma a poder beneficiar os Oficiais Federais do país inteiro pela própria ação coletiva. Associe-se na associação nacional UniOficiais/BR e faça jus a todas essas vitórias”, completa.  

Ainda de acordo com Gerardo, “estamos muito felizes por conseguir mais essa decisão, que não só beneficia diretamente e de forma relevante diversos colegas, mas serve de importante precedente não apenas para os Oficiais de Justiça Federais, mas para todos os Oficiais de Justiça e demais servidores públicos do país. Por fim, agradecemos aos nossos advogados da Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados pela dedicação e competência, que têm proporcionado tantas vitórias relevantes para os Oficiais em diversos temas”. 


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