Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para os servidores públicos federais decidirem sobre a migração para o regime complementar de previdência. Aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até esta quarta para migrarem para a previdência complementar com condições especiais.

A mudança foi autorizada pela Lei 14.463/2022, sancionada no final do mês de outubro. A lei é fruto da Medida Provisória 1.119/22, editada a pedido de sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a Reforma da Previdência de 2019.

A partir desta quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. No entanto, a adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) continuará possível a qualquer tempo, tanto para os servidores que migraram como para os que não migraram.

Os servidores que tomaram posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Serviço Público, que paga aposentadorias acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a Reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inatividade.

Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, recolhe a previdência complementar da categoria, tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.

A migração ao regime complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa, irrevogável e irretratável.

Natureza privada

A lei também alterou a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem como de direito privado e sem fins lucrativos, e passam a ser consideradas como de natureza privada, em vez de natureza pública.

Com a mudança, elas passam a seguir as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações e Contratos.

Segundo o Ministério da Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivos, profissionais e técnicos.

Com o objetivo de esclarecer os servidores sobre a migração, a UniOficiais/Sindojus-DF entrevistou o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, que trouxe esclarecimentos acerca do assunto. Clique Aqui e relembre

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