A Lei 14.523, de 9 de janeiro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União e determina o reajuste da remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário.
De acordo com a lei, os valores e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis por cento e treze centésimos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.”
O PL para a recomposição salarial dos servidores foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal em 23 de dezembro de 2022. O prazo para a sanção terminaria nesta quarta-feira (11).