O idoso foi processado por uma dívida trabalhista. Na execução do processo, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA) ordenou a penhora de 20% do BPC recebido pelo idoso, para o pagamento de dívida trabalhista calculada em R$ 42,7 mil.
O aposentado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), com um mandado de segurança, mas a decisão foi mantida. O acórdão do TRT apontou que o patamar da penhora estava dentro dos parâmetros legais fixados pelo Código do Processo Civil (CPC) de 2015.
O tribunal regional da Bahia considerou também que a verba executada (créditos trabalhistas reconhecidos em juízo) tem natureza alimentar. O idoso recorreu então ao TST, que reformou as decisões de primeira e segunda instância.
Fonte: Infomoney