O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sessão do Plenário Virtual realizada entre os dias 11 e 19 de maio, o Ato Normativo nº 0007543-15.2022.2.00.0000, que altera a Resolução nº 294/2019, referente ao Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
A norma modifica os artigos 4º e 5º da Resolução e indica que em caso de contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, o servidor ou magistrado poderá optar por se associar ao plano de saúde contratado pelo Tribunal ou receber o respectivo valor do auxílio diretamente para reembolso de despesas com plano ou seguros de saúde privados.
Ainda de acordo com o Ato, nessa hipótese, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso o servidor ou algum dependente seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave e/ou o servidor tenha idade superior a 50 anos.
“Dentro dos limites fixados para as hipóteses de reembolso deste artigo, em cada caso, e desde que não os exceda, o Tribunal reembolsará despesas com plano ou seguro saúde do magistrado, servidor e dependente, assim como de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde e comprovados pelas respectivas notas fiscais em nome dos beneficiários”.
O CNJ também determina que os tribunais deverão promover a necessária recomposição orçamentária para a implementação do disposto no Ato até o final do exercício financeiro seguinte à publicação do regulamento.