Mulheres ofendidas, desrespeitadas, assediadas moralmente, psicologicamente ou sexualmente por membros do Poder Judiciário ganharam um canal importante de denúncia. Provimento assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na quinta-feira (20), define, entre outros pontos, protocolo de atendimento a vítimas e recebimento de queixas de violência que envolvam magistrados e também servidores do Judiciário e de cartórios.
A norma estabelece a política permanente de enfrentamento à violência de gênero praticada por esses agentes, ainda que indiretamente por omissão quanto aos deveres de cuidado pela integridade física e psicológica da vítima. Entre outras medidas, o Provimento n. 147/2023 prevê que seja criado um portal específico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da temática, com disponibilização de formulário para encaminhamento de representações à Corregedoria Nacional de Justiça.
Todas as representações recebidas serão tratadas conforme o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, sem a exigência de prova pré-constituída dos fatos como requisito de procedibilidade da ação. Além disso, a mulher deverá ser sempre indagada se deseja ser ouvida previamente, de preferência, por uma juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, para reportar os fatos com maior detalhamento. Em caso de necessidade e concordância da vítima, ela poderá ser encaminhada a atendimento psicossocial oferecido por um órgão judicial de sua preferência.
O formulário deverá conter, além de linguagem simplificada e humanizada, dados que permitam a formulação de estudos estatísticos acerca do perfil das demandas, observado o sigilo das informações. Caso a apuração dos fatos não seja de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, a vítima receberá orientação acerca das vias adequadas para a formulação de sua reclamação.
Capacitação
O provimento orienta ainda para a necessária capacitação dos magistrados e servidores da Corregedoria Nacional de Justiça a fim de enfrentarem as formas de violência contra a mulher e atuarem segundo o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.
Fonte: CNJ