O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, manter a concessão da ordem em um Mandado de Segurança que autorizou o porte de arma de fogo de uso permitido a uma Oficiala de Justiça lotada no Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada levando em consideração o histórico de crimes cometidos contra Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais.

A servidora foi vítima de um sequestro relâmpago em 2012, no bairro de Candelária, Zona Sul de Natal. Na ocasião, a Oficiala foi sequestrada enquanto estacionava seu carro para cumprir um mandado de intimação da Justiça. Os criminosos levaram a bolsa, documentos, celular e também o veículo da mulher.

O caso chamou a atenção das autoridades para a necessidade de garantir a segurança dos Oficiais de Justiça no desempenho de suas funções. Os desembargadores do TRF-5 entenderam que o preenchimento do requisito da efetiva necessidade para a concessão do porte de arma ficou suficientemente comprovado, considerando o risco enfrentado pelos Oficiais no exercício das atribuições.

O histórico de crimes cometidos contra esses profissionais revela a importância de fornecer meios de proteção adequados, como o porte de arma de fogo de uso permitido, para garantir a integridade física e a efetividade do cumprimento das ordens judiciais. A decisão do TRF-5 demonstra uma preocupação em conciliar o direito à autodefesa dos Oficiais de Justiça com a necessidade de segurança nas atividades.

Conforme a decisão, "a concessão do porte é uma atividade discricionária da autoridade administrativa, de modo que o controle pelo Poder Judiciário se limita ao aspecto da legalidade, sem qualquer incursão sobre conveniência e oportunidade”, explicou.

A decisão do TRF-5 traz um importante precedente para a garantia da segurança dos Oficiais de Justiça em todo o país, reconhecendo a necessidade de avaliar cada caso individualmente e levar em consideração os riscos inerentes à profissão.

com informações do InfoJus Brasil e Portal JuriNews
Foto ilustrativa

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