O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído pela Resolução CNJ 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e será implementado nacionalmente na Justiça do Trabalho na versão 2.9 do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Benefícios
O principal benefício da ferramenta é que, ao se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, a parte que atua nos processos judiciais, especialmente pessoa jurídica, passa a ter um endereço eletrônico oficial. Com a integração ao PJe, esse endereço é identificado pelo sistema, resultando em maior agilidade na produção das comunicações processuais. Além disso, a validade desta comunicação é aumentada, com a garantia de recebimento pelo destinatário.
De acordo com o secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão, a ferramenta irá proporcionar benefícios para todos os agentes envolvidos. “Todo mundo sai ganhando com essa inovação, uma vez que garantirá maior segurança jurídica ao reduzir as dúvidas sobre a efetiva entrega da comunicação processual, maior agilidade na realização de atos do processo, além da redução de custos, especialmente com correios”, disse.
Etapas de implementação
Na primeira etapa de implantação, o CNJ estipulou que somente pessoas jurídicas que sejam instituições financeiras podem se cadastrar no Domicílio Eletrônico, no entanto, o benefício vai ser ampliado para as demais PJs e pessoas físicas. Para acesso ao sistema, é necessário utilizar um certificado digital do tipo e-CNPJ.
No PJe da Justiça do Trabalho, as comunicações processuais iniciarão com citações às pessoas jurídicas já cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico. Registrada a ciência no Domicílio, essa ação é refletida no PJe para fins de atualização do expediente emitido, dando continuidade ao andamento processual.