O Instituto UNOJUS e a UniOficiais/Sindojus-DF seguem atuantes na defesa dos Oficiais de Justiça. Nesta semana, as entidades encaminharam ofício conjunto aos parlamentares, solicitando apoio na manutenção do veto nº 33/2023, referente ao PL 4188 (Marco Legal das Garantias) e que diz respeito à inconstitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial.
A ação se deve diante da confirmação
da sessão plenária conjunta do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (23), que
analisará diversos vetos impostos pelo governo a projetos aprovados.
No documento, as entidades reafirmam
que os Oficiais de Justiça cumprem funções fundamentais de efetividade das
ordens judiciais, “realizando diversas diligências para que sejam cumpridas
adequadamente todas as decisões emanadas pelo Poder Judiciário”.
O artigo vetado no PL 4188 permitia
a criação de uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão de bens alienados
fiduciariamente em garantia, além da realização dessa medida coercitiva pelos
cartórios de títulos, Departamentos de Trânsito e empresas credenciadas, sem a
necessidade de ordem judicial.
“Digno de registro, outrossim,
que a efetivação da busca e apreensão de bens na esfera cível consiste em
atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais extremamente
qualificados, dotados de conhecimento jurídico, habilitados com a expertise
necessária, aprovados em concurso público e com atuação imparcial que garante o
equilíbrio de direitos entre credor e devedor”, afirmam UNOJUS e Unioficiais.
Para ambas, permitir que atos que
envolvem atuação do Estado no seu poder coercitivo sejam praticados por
funcionários de cartórios extrajudiciais, Detrans e empresas credenciadas sem a
qualificação, prerrogativas e vínculos necessários, compromete a justiça e pode
gerar consequências muito mais graves.
“Desse modo, caso o veto
presidencial seja derrubado, a proposição legislativa incorrerá em vício de
inconstitucionalidade visto que a autorização para a aludida modalidade
extrajudicial de busca em apreensão violará a cláusula de reserva de jurisdição
afetando diretamente os direitos constitucionais da ampla defesa e da garantia
do acesso à justiça. Isso tudo além de implicar na privatização das atribuições
dos juízes e Oficiais de Justiça, entregando o processo de constrição
patrimonial/possessória direta aos Tabelionatos de Protestos, Detrans e
empresas credenciadas”.
Assim, UNOJUS e
UniOficiais/Sindojus-DF reiteram o pedido de apoio aos deputados e senadores
pela manutenção do Veto 33, conforme proposição da Presidência da República.