O Instituto UNOJUS e a UniOficiais/Sindojus-DF seguem atuantes na defesa dos Oficiais de Justiça. Nesta semana, as entidades encaminharam ofício conjunto aos parlamentares, solicitando apoio na manutenção do veto nº 33/2023, referente ao PL 4188 (Marco Legal das Garantias) e que diz respeito à inconstitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial.

A ação se deve diante da confirmação da sessão plenária conjunta do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (23), que analisará diversos vetos impostos pelo governo a projetos aprovados.

No documento, as entidades reafirmam que os Oficiais de Justiça cumprem funções fundamentais de efetividade das ordens judiciais, “realizando diversas diligências para que sejam cumpridas adequadamente todas as decisões emanadas pelo Poder Judiciário”.

O artigo vetado no PL 4188 permitia a criação de uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente em garantia, além da realização dessa medida coercitiva pelos cartórios de títulos, Departamentos de Trânsito e empresas credenciadas, sem a necessidade de ordem judicial.

“Digno de registro, outrossim, que a efetivação da busca e apreensão de bens na esfera cível consiste em atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais extremamente qualificados, dotados de conhecimento jurídico, habilitados com a expertise necessária, aprovados em concurso público e com atuação imparcial que garante o equilíbrio de direitos entre credor e devedor”, afirmam UNOJUS e Unioficiais.

Para ambas, permitir que atos que envolvem atuação do Estado no seu poder coercitivo sejam praticados por funcionários de cartórios extrajudiciais, Detrans e empresas credenciadas sem a qualificação, prerrogativas e vínculos necessários, compromete a justiça e pode gerar consequências muito mais graves.

“Desse modo, caso o veto presidencial seja derrubado, a proposição legislativa incorrerá em vício de inconstitucionalidade visto que a autorização para a aludida modalidade extrajudicial de busca em apreensão violará a cláusula de reserva de jurisdição afetando diretamente os direitos constitucionais da ampla defesa e da garantia do acesso à justiça. Isso tudo além de implicar na privatização das atribuições dos juízes e Oficiais de Justiça, entregando o processo de constrição patrimonial/possessória direta aos Tabelionatos de Protestos, Detrans e empresas credenciadas”.

Assim, UNOJUS e UniOficiais/Sindojus-DF reiteram o pedido de apoio aos deputados e senadores pela manutenção do Veto 33, conforme proposição da Presidência da República.

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