A proposta de Resolução busca fortalecer a implementação do programa baseada em diversos dispositivos legais e constitucionais, promovendo a eficiência (art. 37) na Administração Pública e reforçando a importância da educação (art. 205) para o desenvolvimento individual e a cidadania.
A legislação vigente, como a Lei de Estágio (Lei n. 11.788/2008) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), também embasa a criação do programa. Além disso, resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre cotas raciais em estágios e residências jurídicas.
O programa
O Programa de Residência Jurídica será implantado no CJF e em cada tribunal, por ato da presidência; nas seções judiciárias, por ato de cada diretoria de foro, e poderá ser realizado tanto na modalidade de ensino quanto na de treinamento em serviço.
Os critérios de seleção de residentes serão estabelecidos pelos TRFs, com a devida consideração para a reserva de vagas destinadas a diversos grupos, como mulheres, indígenas, pessoas com deficiência e candidatos negros.
As atividades dos residentes envolverão tanto a formação teórica, por meio de cursos de especialização e pós-graduação, quanto o treinamento prático, fornecendo suporte aos magistrados e aos servidores no desempenho de suas atribuições.
A citada Resolução também estabelece os direitos e as obrigações dos residentes, bem como os procedimentos para desligamento do programa. O certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica será considerado como um título válido em processos seletivos, conforme previsto em resolução do CNJ.
Fonte: CJF