Nas coletivas já foram obtidas sentenças favoráveis nas seguintes ações: 1) reconhecimento da GAJ como Vencimento Básico nas ações ordinárias do Sindojus/DF e da UniOficiais/BR e em dois mandados de segurança – relativos aos Oficiais do TRT01/RJ e do TRT18/GO; 2) inclusão de verbas indenizatórias na base de cálculo da conversão da licença prêmio em pecúnia; 3) Utilização das regras de transição anteriores à Reforma da Previdência – nesse caso inclusive com tutela de urgência concedida para permitir a aposentadoria ou recebimento de abono de permanência para os Oficiais (essa ação foi do Sindojus/DF antes da criação da UniOficiais/BR, razão pela qual está beneficiando os Oficiais lotados no DF); 4) Reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade para os Oficiais durante a pandemia (essa ação foi do Sindojus/DF antes da criação da UniOficiais/BR, razão pela qual está beneficiando os Oficiais lotados no DF); 5) Reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação temporário; e 6) Direito à vantagem decorrente da Opção prevista no art. 193 da Lei nº 8.112/90. Isso além da disponibilização do jurídico para executar ações, como os 13,23%, o RRA e o auxílio-creche.
Com relação aos mandados de segurança com sentença favoráveis no TRT01/RJ e no TRT18/GO, a entidade nacional irá apresentar embargos de declaração com o objetivo de que o juiz esclareça a decisão no sentido de permitir a execução provisória imediata da sentença, tendo em vista que essa é a regra geral no mandado de segurança. Caso o juiz autorize, todos os filiados à UniOficiais/BR poderão ser beneficiados pela decisão, mesmo aqueles que não eram filiados no momento da impetração, salvo na hipótese de o juiz fixar alguma restrição na decisão (o que não fez na sentença).
A esse respeito, importante ressaltar que o STF tem entendimento de que no caso de mandado de segurança coletivo impetrado por associação “é desnecessária a autorização expressa dos associados, a filiação anterior à data da impetração e a relação nominal desses na petição inicial, pois, nessa situação, ocorre a substituição processual prevista no artigo 5º, inciso LXX, alínea “b”, da Constituição Federal” (ARE 1293130).
Cabe destacar que o benefício se restringirá aos associados da UniOficiais/BR, uma vez que o juiz deixou claro na sentença: “determinar aos impetrados a incorporação da GAJ no cálculo do vencimento básico dos FILIADOS do impetrante, para todos os efeitos, inclusive pagamento de adicionais e gratificações que tenham como base o vencimento básico”. Nesses casos, é comum o juiz conceder um prazo para a entidade informar sua relação de associados assim que determinar a execução.
FILIE-SE!
Diante das importantes informações, é fundamental que todos os colegas se associem ao Sindojus/DF e na UniOficiais/BR (a filiação é a mesma) para poderem se beneficiar. São inúmeras vitórias judiciais, além dos benefícios de convênios e da luta promovida para valorização da categoria. Você não pode ficar de fora.
Para se filiar/associar, basta entrar em contato pelo whatsapp/telefone 61-98595-9857 ou pelos e-mails sindojusdf@gmail.com ou unioficiaisbrasil@gmail.com. Será um prazer recebê-los no nosso sindicato e na nossa associação nacional UniOficiais/BR.