Em fevereiro, o tema esteve em pauta, porém, pedido de vista apresentado pelo ministro Og Fernandes fez com que a matéria não fosse analisada. No entanto, a ministra-relatora Maria Thereza declarou voto restritivo, permitindo a absorção na primeira parcela do reajuste, o que se afasta do escopo do artigo 4º da Lei 14.687/2023. Na redação que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2023, qualquer absorção dos quintos - por reajustes das tabelas de vencimentos – deve ser revertida.
A UniOficiais (sindicato e associação nacional) está realizando trabalho de convencimento junto aos Conselheiros, com a entrega de memoriais, e acompanhará o julgamento deste importante tema que atinge os Oficiais de Justiça que sofreram com o desconto referente à VPNI no crédito da primeira parcela da recomposição salarial.
A entidade atua em favor dos Oficiais e da garantia do pagamento retroativo, após a importante conquista da legalidade do crédito acumulado da VPNI e GAE para o segmento.