O Ministro demonstrou que em uma interpretação teleológica não pode ocorrer a absorção porque claramente o propósito da Lei 14.687/2023 foi garantir o reajuste integral. Ademais, argumentou que, ainda que o reajuste esteja sendo pago em parcelas, o reajuste concedido foi ato único, de forma que a vedação da absorção vale para a integralidade. Com isso, devem ser corrigidos os atos dos tribunais que realizaram indevidamente a absorção de qualquer das parcelas do reajuste da Lei 14.523/2023, com a consequente devolução aos servidores dos valores descontados.
"Estávamos todos com enorme expectativa para que se consolidasse a vitória dos servidores, mas o Conselheiro Desembargador Guilherme Calmon pediu vista. O julgamento deve continuar na próxima sessão", informa o presidente Gerardo Lima.
O trabalho de convencimento realizado pelas entidades representativas dos servidores foi fundamental para demonstrar aos Conselheiros a interpretação mais justa da lei no caso concreto, por meio de reuniões e entregas de memoriais. Seguiremos trabalhando intensamente para que na próxima sessão seja definitivamente reconhecido esse direito dos servidores ao reajuste integral.