Na sessão do Conselho da Justiça Federal desta segunda-feira (27/05) faltou apenas um voto favorável para que os servidores obtivessem uma importante vitória quanto ao retroativo da não-absorção da VPNI. O placar do julgamento começou com 2 a 0 em virtude do voto da Ministra relatora e de outra Conselheira que a acompanhou na sessão anterior, mas o Ministro Og Fernandes abriu divergência e com voto-vista muito bem fundamentado foi seguido por mais 4 Conselheiros, totalizando 5 a 2 por enquanto (de um total de 11 conselheiros).

O Ministro demonstrou que em uma interpretação teleológica não pode ocorrer a absorção porque claramente o propósito da Lei 14.687/2023 foi garantir o reajuste integral. Ademais, argumentou que, ainda que o reajuste esteja sendo pago em parcelas, o reajuste concedido foi ato único, de forma que a vedação da absorção vale para a integralidade. Com isso, devem ser corrigidos os atos dos tribunais que realizaram indevidamente a absorção de qualquer das parcelas do reajuste da Lei 14.523/2023, com a consequente devolução aos servidores dos valores descontados. 

"Estávamos todos com enorme expectativa para que se consolidasse a vitória dos servidores, mas o Conselheiro Desembargador Guilherme Calmon pediu vista. O julgamento deve continuar na próxima sessão", informa o presidente Gerardo Lima. 

O trabalho de convencimento realizado pelas entidades representativas dos servidores foi fundamental para demonstrar aos Conselheiros a interpretação mais justa da lei no caso concreto, por meio de reuniões e entregas de memoriais. Seguiremos trabalhando intensamente para que na próxima sessão seja definitivamente reconhecido esse direito dos servidores ao reajuste integral. 



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