O texto se mostra de grande relevância em um contexto em que cinco Tribunais de Justiça (SE, TO, MS, PR e AM) extinguiram o cargo com enorme prejuízo para a categoria e para a população.
Os autores realizaram uma aprofundada análise sobre a organização dos servidores públicos no Brasil, estruturada pela Constituição Federal de 1988, e verificaram se haveria compatibilidade ou não na utilização de cargos comissionados para as atribuições dos Oficiais de Justiça. Ademais, procederam a um exame das principais decisões do STF e do CNJ sobre o tema.
Demonstrada a inconstitucionalidade da extinção do cargo de Oficial de Justiça, é extremamente importante que as entidades representativas se unam no propósito de impedir qualquer eventual nova iniciativa de Tribunal com esse propósito. Ademais, é perfeitamente possível se realizar uma luta pela retomada do cargo nos Estados em que ocorreu a extinção.
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Daniel Amin é advogado titular de Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados, mestre e doutor em Direito Internacional e professor do Doutorado do UniCEUB.
e Gerardo Alves Lima Filho é Oficial de Justiça do TJDFT, presidente da União dos Oficiais de Justiça do Brasil (sindicato do DF/associação nacional), especialista em Direito pela ESMA/DF e mestre em Direito pelo UniCEUB.