Nesta segunda-feira (25/11), o Sindojus/DF e a UniOficiais/BR participaram da reunião do Subgrupo 2 do Fórum de Carreiras do CNJ. Nessa oportunidade, tratou-se de proposta de nova redação para o desenvolvimento na carreira na Lei nº 11.416/2006 e do adicional de permanência no cargo.

As principais alterações no desenvolvimento na carreira se referiram à inserção na lei da: 1) Política Nacional Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Educação de Servidores do Poder Judiciário da União; 2) Escola Nacional de Treinamento, Desenvolvimento e Educação de Servidores do Poder Judiciário da União; 3) Plano de Treinamento, Desenvolvimento e Educação de Pessoal; 4) Programa de Gestão de Desempenho; 5) Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar no Trabalho. Nesses temas não houve divergência porque há uma compreensão da importância de aprimorar e inserir na lei mecanismos de desenvolvimento dos servidores.

Além disso, iniciou-se o debate sobre o adicional de permanência no cargo. A esse respeito, o presidente do TJDFT havia apresentado uma proposta por ofício com o seguinte formato: o servidor que alcançar o final da carreira fará jus a cada ano a um adicional correspondente à diferença entre o último e o penúltimo padrões da carreira. E esse adicional é cumulativo ano após ano, valendo ressaltar que o tempo já averbado será computado para esse efeito. Por exemplo, quem alcançou o final de carreira há quinze anos perceberá o adicional no valor de 14 vezes a diferença entre o último e o penúltimo padrões da carreira.

Com relação aos aposentados, esse adicional também será concedido em virtude do art. 28 da Lei nº 11.416/2006. Desse modo, os aposentados perceberiam o valor correspondente à diferença entre o último e o penúltimo padrões da carreira vezes o número de anos entre o momento em que alcançou o final da carreira e a aposentadoria.

Essa proposta também é bem interessante por estimular a permanência na carreira e valorizar os servidores com muito tempo de casa. Inclusive, ele traz novas perspectivas no debate sobre a diferença remuneratória entre Auxiliares, Técnicos, Analistas e Oficiais de Justiça.

Com efeito, consideramos inaceitável qualquer forma de reajuste com índices distintos entre Auxiliares, Técnicos, Analistas e Oficiais de Justiça e não concordamos com sobreposição de tabelas porque isso provocaria desvalorização dos cargos de Analista e Oficial de Justiça. No entanto, com o adicional de permanência no cargo haverá situações em que um Técnico final de carreira irá perceber remuneração superior ao Analista em início de carreira por causa dessa vantagem pessoal.

Esse formato se mostra justo porque valoriza o servidor com muito tempo na carreira e não causa desvalorização dos cargos. Nesse ponto, ressaltamos que não temos nada contra Auxiliares e Técnicos; apenas defendemos um formato que busca a valorização de todos os cargos. O que repudiamos é a tentativa da Fenajufe de valorizar apenas Auxiliares e Técnicos em detrimento dos Analistas e dos Oficiais de Justiça.

As entidades e as Administrações ficaram de levantar mais informações e aprofundar os estudos sobre esse tema. A próxima reunião do Subgrupo 2 será no dia 24 de fevereiro de 2025.

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