Vitória importante para os Oficiais de Justiça!


A UniOficiais/BR conquistou mais um avanço significativo para a categoria!


Em recurso administrativo, o TRT da 2ª Região reconheceu o direito dos Oficiais de Justiça que cumprirem os requisitos para aposentadoria com base nas regras de transição anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019) a receberem o abono de permanência.


A decisão reafirma que, enquanto não for editada a lei regulamentadora prevista no art. 40, §19 da Constituição Federal, o direito ao abono de permanência está assegurado àqueles que optarem por continuar em atividade, mesmo já podendo se aposentar. Inclusive, os colegas que estiverem nessa condição também fazem jus ao retroativo desde o momento em que os requisitos foram cumpridos independentemente de requerimento prévio, conforme decidido pelo STF.


Essa vitória já havia sido conquistada no TRT da 7ª Região e reforça o compromisso da UniOficiais/BR na defesa dos direitos da categoria, lutando agora pela extensão desse entendimento para todos os tribunais federais do país.


Seguimos firmes na luta em defesa dos Oficiais de Justiça!


#SINDOJAF #UniOficiaisBR #OficialDeJustiça #VitóriaDaCategoria #AbonoDePermanência #Previdência #JustiçaFederal #DireitosGarantidos 

0 comentários:

Postar um comentário

UniOficiais: Filie-se. sindojusdf@gmail.com

 
Top