ESTATUTO DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS

 Título I – DO SINDICATO, BASE TERRITORIAL, FINALIDADE, MANUTENÇÃO, PRERROGATIVAS E DEVERES

Capítulo I – DO SINDICATO

Seção I – DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E TEMPO DE DURAÇÃO

Art. 1º. Art. 1º O SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS, com sede administrativa no SHS, Quadra 06, Complexo Empresarial Brasil 21, Bloco A, Sala 501, Brasília/DF, CEP 70.316-000, adota a sigla SINDOJAF, fundado em 06 de maio de 2014, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza Sindical, com prazo de duração indeterminado, com base extensiva a todo o território nacional, regido na forma da Lei e desse Estatuto, tem como finalidade precípua a representação exclusiva da categoria dos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal de todos os Tribunais e instâncias do Poder Judiciário da União.

§1º Eventual mudança na nomenclatura do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, no âmbito do Poder Judiciário da União, não altera a representatividade do SINDOJAF como representante da categoria.

§2º Para efeito de representação do SINDOJAF, considera-se oficial de Justiça todo ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e qualquer servidor do Poder Judiciário da União encarregado do cumprimento de mandados judiciais cuja designação consta como sendo Oficial de Justiça no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar, Consolidação das Leis do Trabalho, Legislação Eleitoral e demais normativos legais.

Seção II – DA BASE TERRITORIAL

Art. 2º. O SINDOJAF possui abrangência em todo o território nacional, correspondendo à base territorial integral da República Federativa do Brasil.

Art. 3º. Constitui finalidade precípua do SINDOJAF:

I)Visar às melhorias nas condições de vida e de trabalho dos oficiais de Justiça de todo o Poder Judiciário da União;

II) Defender a independência e autonomia da representação Sindical e atuar na defesa das instituições que assegurem o bem estar dos trabalhadores.

Seção III – MANUTENÇÃO

Art. 4º. Os recursos financeiros para manutenção do SINDOJAF advirão:

a)  Das contribuições mensais dos sindicalizados, cujo valor é deliberado em Assembleia Geral;

b)  Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas por eles;

c)  Dos direitos patrimoniais decorrentes de contratos;

d)  Das doações e dos legados;

e)  Das multas, das outras rendas eventuais, bem como os decorrentes da fusão ou incorporação de outras entidades representativas.

Seção IV – PRERROGATIVAS E DEVERES

Art. 5º. Constituem prerrogativa e deveres do SINDOJAF:

I – Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais dos trabalhadores representados e os interesses individuais de seus sindicalizados;

II – Celebrar Convenções e Acordos Coletivos;

III – Eleger os representantes da categoria;

IV – Estabelecer contribuições para todos aqueles que participarem da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembleia convocadas para este fim;

V – Colaborar no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com os interesses dos trabalhadores;

VI – Instalar Sub-sede e/ou Delegacias Sindicais nas regiões abrangidas pelo Sindicato, de acordo com as suas necessidades;

VII – Filiar-se a outras Organizações Sindicais, inclusive de 2º e 3º grau e âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores mediante aprovação da Assembleia dos seus filiados;

VIII – Manter relações com os demais sindicatos e associações de categorias profissionais, para concretização da solidariedade da classe trabalhadores;

IX – Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da Paz e do Desenvolvimento Social;

X – Lutar pela defesa das Liberdades Individuais e Coletivas, pelo respeito à Justiça Social e pelos Direitos Fundamentais do Homem;

XI – Estabelecer negociações com representantes da Direção do Poder Judiciário e perante os Poderes Legislativo e Executivo, visando à obtenção de melhoria para a categoria profissional;

XII – Constituir serviços para promoção de atividades sociais, culturais, profissionais e de comunicação;

XIII – Estimular a organização da categoria.

Capítulo II – DOS SINDICALIZADOS

Seção I – DA INCLUSÃO E FILIAÇÃO

Art. 6º. A todos os servidores do Poder Judiciário da União, representados pela base territorial, encarregados do cumprimento de mandados judiciais, cuja denominação do cargo atual é de Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, ativos ou inativos (aposentados), bem como os pensionistas, ser-lhes-á garantido o direito de admissão como filiado ao SINDOJAF.

§1º A diretoria executiva do SINDOJAF é órgão competente para buscar, incentivar e receber novas filiações, analisar os documentos, encaminhas, definir, registrar e incluir no rol as filiações solicitadas.

§2º Para filiação ao SINDOJAF, será exigido o preenchimento da ficha de filiação e autorização de desconto de contribuição.

Seção II – DA EXCLUSÃO E DESFILIAÇÃO

Art. 7º. Os filiados estão sujeitos às penalidades de suspensão e eliminação do quadro de filiados quando cometerem desrespeito ao estatuto e decisões da Assembleia Geral do SINDOJAF; quando se desligar, for exonerado ou receber pena de demissão pelo Poder Judiciário da União em processo disciplinar legítimo.

§1º Será concedido ao filiado excluído o direito de defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação. Vencido o prazo, a exclusão do filiado deverá ser aprovada pela maioria dos membros da diretoria executiva.

§2º À Assembleia Geral, convocada para este fim e em seguida chamada, o filiado excluído dos quadros do SINDOJAF poderá, em última instância recorrer da decisão da diretoria executiva e deverá contar com a maioria dos votos dos filiados pela sua permanência como filiado.

Seção III – DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 8º. São DIREITOS dos sindicalizados:

I – Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades compreendidas neste Estatuto;

II – Votar e ser votado em eleições de representação do Sindicato;

III – Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;

IV – Excepcionalmente, convocar ASSEMBLEIA GERAL, através de assinaturas com concordância de pelo menos 1/5 dos filiados, sobre quaisquer assuntos;

V – Participar com direito a voz e voto das Assembleias Gerais;

VI – Requerer à diretoria, por escrito e a qualquer momento, sua desfiliação da entidade.

Parágrafo Único. O filiado que se julgar prejudicado em seus direitos poderá recorrer da decisão à Assembleia Geral.

Art. 9º. São DEVERES dos sindicalizados:

I – Pagar pontualmente as mensalidades estipuladas pela Assembleia Geral;

II – Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito, por parte da Diretoria, às decisões das Assembleias Gerais;

III – Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação;

IV – Comparecer às reuniões e assembleias convocadas pelo Sindicato

Art. 10. Os Sindicalizados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social ou suspensão dos seus direitos, quando cometerem desrespeito ao Estatuto, aos regimentos internos e decisões do Sindicato

Parágrafo Único. As penalidades deverão ser apreciadas de acordo com este Estatuto e com o Regimento Interno.

Art. 11. Ao sindicalizado, aposentado, afastado por motivo de saúde ou em qualquer outra hipótese de suspensão do contrato de trabalho, será assegurado os mesmos direitos dos sindicalizados em atividade laboral, ressalvando o direito de exercer cargo de administração ou de Representação Profissional.

Art. 12. Ao sindicalizado que deixar a categoria, ingressando em outra, perderá automaticamente seus direitos associativos

Parágrafo Único. Ao sindicalizado que vier a perder o cargo em virtude de aplicação de pena em processo administrativo ou judicial, fica assegurado o direito a assistência jurídica, até a solução definitiva do caso, inclusive em ações judiciais de anulação da pena

Título II – DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO

Capítulo I – DA ESTRUTURA

Seção I – DOS ÓRGÃOS E PODERES

Art. 13. A base representativa do SINDOJAF abrangerá todo o território nacional, correspondendo à base territorial integral da República Federativa do Brasil, que poderá ser subdividida, para efeitos administrativos e organizativos, em Delegacias Sindicais.

Art. 14. O Sindicato será constituído dos seguintes órgãos e poderes:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal;

IV – Conselho de Ética.

Capítulo II – DA ASSEMBLEIA GERAL

Seção I – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15. São atribuições e competências privativas da Assembleia Geral, que é o poder máximo do SINDOJAF:

I – Aprovar, reformar e alterar o Estatuto Social;

II – Decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do Sindicato, bem como deliberar sobre a dissolução do Sindicato, sua incorporação ou fusão a outras entidades;

III – Apreciar os balanços financeiros, os balanços patrimoniais e as contas de todos os órgãos da entidade;

IV – Julgamento dos atos da Diretoria;

V – Eleger a Diretoria Executiva

VI – Decidir sobre impedimentos e perda de mandato de Diretores.

§1º A convocação da assembleia geral será feita pela diretoria executiva, através de seu presidente, pela maioria dos membros da diretoria executiva ou será promovida por solicitação de filiados, através de um quinto (1/5) de assinaturas dos filiados, solicitando a realização, onde os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o edital.

§2º Para realização da assembleia geral, exigir-se-á um quórum de deliberação mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos filiados do SINDOJAF em primeira chamada ou, em segunda chamada, com qualquer número de filiados presentes.

§3º A aprovação dos assuntos discutidos e contidos na pauta exigirão maioria absoluta, considerada como primeiro número inteiro acima da metade dos presentes;

§4º Em casos específicos de impedimento e perda de mandato de membros da diretoria, observar-se-á, além das demais formalidades exigidas pela lei e o Estatuto, a concordância 2/3 dos presentes à assembleia.

Art. 16. São consideradas ORDINÁRIAS as Assembleias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial e as Assembleia Geral Eleitoral; as demais são consideradas EXTRAORDINÁRIAS.

Art. 17. As Assembleias Gerais são sempre convocadas:

I – Pela Diretoria Executiva, representada pelo Diretor Presidente;

II – Pela maioria dos membros que compõem a Diretoria Executiva;

III – Por 1/5 (um quinto) de assinaturas dos sindicalizados, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo Edital.

Parágrafo Único. A Assembleia será dirigida pela Diretoria do sindicato ou por quem a assembleia designar

Art. 18. As Assembleias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial serão realizadas anualmente, na segunda quinzena do mês de março, referente ao ano anterior.

Art. 19. As Eleições serão realizadas a cada 03 (três) anos, na segunda quinzena do mês de junho, conforme regimento eleitoral, que deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva.

Art. 20. A convocação das Assembleias Gerais far-se-á da seguinte forma:

I – Afixação de Edital de Convocação na sede da entidade;

II – Afixação do Edital de Convocação nos locais de trabalho dos sindicalizados;

III – Publicação do Edital de Convocação no órgão oficial de divulgação do Sindicato

Parágrafo Único. O prazo para publicação de Editais será, no mínimo, de 7 (sete) dias de antecedências, salvo no caso das assembleias bienais, quando será de 15 (quinze) dias o prazo mínimo.

Art. 21. As Assembleias Gerais serão sempre tomadas por escrutínio secreto, nos seguintes casos:

I – Eleição do sindicalizado para o preenchimento dos cargos neste Estatuto;

II – Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a sindicalizados;

III – Decisões sobre impedimento e perda de mandato de Diretores.

Art. 22. Nenhum motivo poderá ser alegado pelos membros da Diretoria para frustrar a realização da Assembleia convocada nos termos deste Estatuto.

Art. 23. As Assembleias Gerais serão instaladas no dia e hora constantes do Edital de Convocação, com a presença de metade mais um dos sindicalizados, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENATAÇÃO DO SINDICATO

Seção I – CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 24. A administração do Sindicato será exercida pela Diretoria Executiva, totalizando 7 (sete) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, sendo um para cada diretoria, excluindo-se a Presidência e Vice-Presidência, todos eleitos pela Assembleia Gera.

Art. 25. Compõem a DIRETORIA EXECUTIVA:

I – O Diretor Presidente;

II – O Diretor Vice-Presidente;

III – O Diretor de Planejamento e Finanças;

IV – O Diretor de Secretaria, Comunicação e Imprensa;

V – O Diretor Esportivo, Sociocultural e de Inativos;

VI – O Diretor Administrativo;

VII – O Diretor Judiciário

§1º Na renúncia ou falta do Diretor Presidente assumirá o Diretor Vice-Presidente, ocorrendo o mesmo evento com o Vice, assumirá, interinamente, o Diretos de Planejamento e Finanças, o qual deverá convocar nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, se faltar mais de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento do mandado da Diretoria.

§2º Faltando menos de 180 (cento e oitenta) dias a maioria dos membros da Diretoria Executiva decidirá sobre a conveniência de se convocar ou não novas eleições, servindo de desempate o voto do Diretor Presidente Interino.

§3º Os Diretores indicados nos incisos III a VII do art. 25 possuirão um suplente cada, os quais assumirão automaticamente, no caso de impedimento ou perda do mandado do membro titular.

§4º Para fins de afastamento das atividades funcionais e exercício do mandato no SINDOJAF, além do Diretor Presidente e de acordo os limites da autorização legislativa, poderão ser afastados outros diretores, a serem escolhidos pelo voto da maioria dos membros da Diretoria Executiva, observando-se a prioridade da Diretoria, cuja demanda de trabalho se apresentar mais expressiva.

§5º O afastamento de outros diretores, previsto no parágrafo anterior, poderá ser revisto semestralmente, podendo a sua alteração ser proposta por qualquer membro da Diretoria Executiva e deliberado pela maioria de votos de seus membros.

Art. 26. Compete à Diretoria Executiva:

I – Representar o Sindicato e defender os interesses da categoria, perante os poderes públicos, podendo a Diretoria nomear, mandatário por procuração, se necessário for;

II – Fixar, em conjunto com os demais órgãos, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;

III – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as instâncias;

IV – Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste estatuto e das deliberações da categoria representada;

V – Analisar e divulgar, trimestralmente, relatórios financeiros da Diretoria de Planejamento e Finanças;

VI – Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo ou opção política;

VII – Representar o Sindicato no estabelecimento das negociações;

VIII – Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando necessário;

IX – Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro trimestralmente e ao término do mandato.

Art. 27. Compete aos membros da Diretoria Executiva:

I – DIRETOR PRESIDENTE:

a)  Representar, formalmente, nos termos do inciso III do art 46 do Código Civil, o Sindicato, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes aos outros membros e outorgar procuração a outrem para representar a entidade sindical;

b)  Assinar atas, documentos e papéis, que dependam de sua assinatura, e rubricar os livros contábeis e burocráticos:

c)  Outras atribuições pertinentes à função;

d)  Convocar Assembleias Extraordinárias sempre que necessário.

II – DIRETOR VICE-PRESIDENTE:

a)  Compete auxiliar o Presidente em suas atribuições, bem como substituí-lo em suas faltas, impedimento e abandono, de acordo com o estatuto e Regimento Interno.

III – DIRETOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

a)  Implementar o Departamento de Finanças, elaborando projetos, visando a incrementar a arrecadação e aplicação das verbas do Sindicato;

b)  Ter sob sua responsabilidade os setores de Tesouraria e Contabilidade do Sindicato;

c)  Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato e apresentá-la à Diretoria Executiva, semestralmente;

d)  Elaborar o balanço financeiro, mensalmente;

e)  Assinar com o Presidente os cheques e outros títulos de crédito.

IV – DIRETORES DE SECRETARIA, COMUNICAÇÃO E IMPRENSA:

a)  Implementar a Secretaria Geral;

b)  Auxiliar e orientar a ação das Delegacias Sindicais e demais departamentos do Sindicato;

c)  Lavrar as atas das reuniões e assembleias;

d)  Elaborar a correspondência, podendo assinar as de caráter interno;

e)  Organizar os arquivos, fichários e demais papéis e documentos da secretaria;

f)   Zelar pela busca e divulgação de informações entre Sindicato, categoria e conjunto da sociedade;

g)  Coordenar a elaboração de cartilhas, panfletos, boletins informativos e outras publicações relacionadas com as áreas de atuação;

h)  Coletar e sistematizar dados de interessado sindicato e da categoria;

i)    Manter arquivo atualizado das publicações relacionadas com o sindicato ou com a categoria;

j)    Estabelecer relações com os órgãos de imprensa, visando à divulgação dos assuntos de interesse da categoria;

k)  Criar e manter sistema de informações permanente que permita à categoria manter-se atualizada no que se refere a atuação da direção do Sindicato e outros assuntos de interesse da categoria

V – DIRETOR ESPORTIVO, SÓCIO-CULTURAL e de INATIVOS:

a)  Elaborar programas esportivos visando à integração dos oficiais de Justiça em todas as instâncias e órgãos do Poder Judiciário da União, sugerindo o estabelecimento de convênio com órgãos públicos e entidades privadas;

b)  Incentivar a participação em eventos esportivos, dentro da categoria e fora dela, no congraçamento com outras categorias profissionais

c)  Incentivar a formação de equipes esportivas e a prática do esporte individual, com a realização de torneios e campeonatos;

d)  Promover o congraçamento dos integrantes da categoria, por meio da realização de eventos sociais e culturais;

e)  Promover a divulgação, através de boletim informativo da categoria, de criações literárias dos representados;

f)   Incentivar e divulgar para a categoria as apresentações artísticas e culturais em geral;

g)  Implementar o departamento de serviço social;

h)  Participar das negociações e intermediação dos direitos relativos aos inativos

VI – DIRETOR ADMINISTRATIVO:

a)  Garantir a aplicação da política administrativa e sustentação material de acordo com o estatuto, regimentos e deliberações da diretoria;

b)  Organizar e administrar o plano orçamentário do Sindicato, administrar o patrimônio, sua sede, pessoal e demais recursos

VII – DIRETOR JURÍDICO

a)  Implementar o Departamento Jurídico do Sindicato;

b)  Cuidar para que os representados possam contar, tanto em caráter coletivo como individual, com Assessoria Jurídica de alto nível;

c)  Buscar subsídios jurídicos para os assuntos que careçam de pareceres nessa área, tanto em nível de Diretoria, como para serem apresentados no Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral.

Art. 28. A Diretoria Executiva poderá criar Diretorias regionais que serão constituídas de 01 (um) delegado Sindical e 01 (um) suplente e que serão denominados de Delegacias Sindicais

Art. 29. Compete ao Delegado Sindical:

a)  Representar o Sindicato e defender os interesses dos filiados perante os Poderes Públicos, juntamente com a DIRETORIA EXECUTIVA;

b)  Cuidar para que os representados possam contas, tanto em caráter coletivo como individual, com a Assessoria Jurídica de alto nível;

c)  Buscar subsídios jurídicos para os assuntos que careçam de parecerem nessa área, tanto em nível de Diretoria como para serem apresentados no Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral;

d)  Reunir-se com a Diretoria Executiva sempre que convocados;

e)  Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.

Capítulo IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 30. O Conselho Fiscal é um órgão composto de 3 (três) membros titulares de 3 (três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, na forma deste Estatuto e Regimento Eleitoral.

Parágrafo Único. É atribuição do Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do SINDOJAF.

Art. 31. O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual e sobre balanços financeiros e patrimoniais deve ser submetido à apreciação da Assembleia Geral Ordinária, convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto.

Art. 32. Considera-se abandono de função quando o titular do cargo deixar de comparecer às reuniões convocadas pelo órgão e ausentar-se dos seus afazeres sindicais sem a devida e comprovada justificativa.

Parágrafo Único. Restando vago cargo do Conselho Fiscal, assumirá, na sequência, o suplente mais votado.

Capítulo V – DO CONSELHO DE ÉTICA

Art. 33. O conselho de ética e um órgão composto de um presidente e de até quatro membros escolhidos, nomeados e empossados pela diretoria executiva com mandato em período igual ao da diretoria eleita, sem quaisquer remunerações

§1º É atribuição específica do conselho de ética: analisar, sempre que convocado, as ocorrências e/ou infrações cometidas por sindicalizado e/ou seus dependentes/convidados bem como aplicar as penalidades previstas no estatuto e nos regimentos internos.

§2º. A diretoria executiva terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados após a posse desta, para escolher, nomear e empossar os membros do Conselho de Ética.

Capítulo VII – PERDA DO MANDATO

Art. 34. Compete à Assembleia Geral destituir membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com voto concorde de (2/3) dos presentes à Assembleia.

§1º Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e das Delegacias Sindicais estarão sujeitos à perda do mandato, nos seguintes casos:

a)  Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b)  Grave violação deste Estatuto;

c)  Abandono de função;

d)  Atos contraditórios às deliberações da categoria.

§2º São requisitos para a destituição de diretores do SINDOJAF:

a)  Voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia Geral;

b)  Assembleia geral convocada, especialmente, para esta finalidade;

c)  Em primeira convocação, a Assembleia Geral não pode deliberar sem a maioria absoluta dos filiados;

d)  Em segunda convocação, a Assembleia Geral não pode deliberar com menos de 1/3 de seus filiados.

Art. 35. A declaração de perda do mandato deverá ser seguida de acordo com as regras estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 36. As representações promovidas contra os membros da Diretoria Executiva, contra os Delegado Sindicais e contra os membros do Conselho Fiscal, pelos motivos previstos no artigo 34, deste que contenham identificação e endereço do representante e estejam formulados por escrito, serão recebidos pela Diretoria Executiva que, no prazo de 10 (dez) dias, designará uma Comissão composta por 3 (três) filiados, que não compõem a Diretoria Executiva que, no prazo de 10 (dez) dias, designará uma Comissão composta por 3 (três) filiados, que não compõem a Diretoria Executiva ou o Conselho Fiscal.

§1º No prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), a critério da Diretoria Executiva, a Comissão apresentará relatório conclusivo sobre a representação, antes, garantido ao diretor, delegado ou membro do Conselho Fiscal a ampla defesa e o contraditório, inclusive com direito de manifestar-se, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, depois do encerramento da instrução e seu indiciamento, a ser formalizado pela Comissão.

§2º O relatório conclusivo da Comissão será apreciado por Assembleia Geral, devidamente convocada para esse fim, que decidirá sobre a perda do mandato sendo a deliberação tomada na forma do artigo 34.

§3º A pessoa indicada no caput, contra quem ocorrer a proposição de perda do mandato, deverá ser notificada pessoalmente, por correspondência, com Aviso de Recebimento-AR ou por Edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da Assembleia convocada para decidir sobre a perda do mandato, podendo dela participar, apresentando defesa escrita ou oral, nesse caso, pelo prazo de até uma hora, sendo a defesa oral reduzida a termo na própria ata dos trabalhos.

§4º Da decisão da Assembleia que decretar a perda do mandato caberá recurso, na forma de pedido de reconsideração, a ser imediatamente interposto, inclusive, verbalmente, na mesma Assembleia, abrindo0se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de razões recursais, submetidas à Comissão, que emitirá Relatório a ser apreciado juntamente com as razões recursais, noutra Assembleia, devidamente convocada para esse fim.

§5º A cópia da ata da Assembleia Geral, que decidir pela perda do mandato, será afixada na sede do Sindicato em local visível e de fácil acesso, pelo período contínuo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 37. A declaração de perda de mandato, em caso de recurso, somente surtirá efeitos após a decisão final da Assembleia Geral. Contudo, após verificados os procedimentos previstos neste estatuto, suspende-se o exercício das funções desempenhadas pelo apenado à entidade.

Capítulo VII – DA VACÂNCIA

Art. 38. A vacância do cargo será declarada pela Diretoria Executiva, representada pelo seu Presidente, nas hipóteses de:

a)  Impedimento do exercente;

b)  Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;

c)  Renúncia do mandato;

d)  Perda do mandato;

e)  Falecimento.

Art. 39. A vacância do cargo, por perda de mandato ou impedimento do exercente, será declarada pela Diretoria Executiva, após a decisão da Assembleia Geral ou após o recebimento do anúncio espontâneo do impedido.

Art. 40. A vacância do cargo, por renúncia do ocupante, será declarada pela Diretoria Executiva, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após ser apresentada, formalmente, pelo renunciante.

Art. 41. A vacância do cargo, em razão de falecimento do ocupante, será declarada 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato

Art. 42. Declarada a vacância, a Diretoria Executiva processará a nomeação do substituto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, segundo os critérios estabelecidos neste estatuto.

Título IV – DO PROCESSO ELEITORAL

Capítulo I – DAS ELEIÇÕES

Art. 43. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária da categoria, em processo eleitoral único, a cada 03 (três) anos, de conformidade com as determinações do presente estatuto e Regimento Eleitoral a ser aprovado em Assembleia Geral, devidamente convocada para este fim.

§1º Para qualquer dos cargos da diretoria e conselheiros, a duração do mandato será de 03 (três) anos, permitida sucessivas reeleições para o mesmo cargo para o qual foi eleito.

§2º Para ter direito a voto, o sindicalizado deverá estar em dia com suas obrigações estatutárias, devendo estar sindicalizado por, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes das eleições, devendo o prazo ser contado a partir da primeira contribuição sindical efetivamente realizada.

Art. 44. Somente poderão candidatar-se para os cargos efeitos do SINDOJAF os filiados, na forma deste Estatuto, observando-se o seguinte:

I – Ser Oficial de Justiça ativo ou inativo e estar filiado ao Sindicato há, no mínimo, 01 (um) ano, até a data do registro de sua candidatura, devendo o prazo ser contado a partir da primeira contribuição sindical efetivamente realizada;

II – Esteja em pleno gozo dos direitos sindicais assegurados por este Estatuto;

III – Não pertencer à Comissão Eleitoral;

IV – Não ter cumprido penalidades de suspensão ou exclusão;

V – Quem não esteja em débito, ou seja, inadimplente com o sindicato, desde que não tenha dado causa ou que ainda esteja pagando parcelamento de acordos;

VI – Qualquer membro da diretoria que não tenha gerado prejuízo para o sindicato de forma direta ou indireta

Parágrafo Único. No caso de penalidade de exclusão, a que se refere o inciso IV do artigo 44, que tenha o sindicalizado sido reintegrado aos quadros do sindicato, por período não inferior a 3 (três) anos.

Título V – DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Capítulo I – DO ORÇAMENTO

Art. 45. O Plano Orçamentário Anual, elaborado pela Diretoria de Finanças e aprovado pela Diretoria Executiva definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade, visando à realização dos interesses da categoria e à sustentação de suas lutas

 

Capítulo II – DO PATRIMÔNIO

Art. 46. O patrimônio da Entidade constitui-se:

a)  Da contribuição mensal dos sindicalizados, no percentual sobre o vencimento básico, a ser deliberado em Assembleia Geral convocada com esta finalidade;

b)  Dos bens e valores adquiridos e as rendar produzidas por eles;

c)  Dos direitos patrimoniais decorrentes de contratos, bem como os decorrentes da fusão ou incorporação de outras entidades representativas;

d)  Das doações e dos legados;

e)  Das multas e das outras rendas eventuais;

f)   Da contribuição sindical (art. 8º, IV, da CF e art. 579 da CLT)

Capítulo III – DA TRANSPARÊNCIA SINDICAL

Seção I – DA FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELOS SINDICALIZADOS

Art. 47. Todos os gastos do SINDOJAF, incluindo compras, aluguéis, pagamentos de funcionários, serão disponibilizados de modo simples e didático, na sede do Sindicato, para que qualquer sindicalizado, devidamente identificado, possa ter acesso.

Art. 48. As aquisições, compras, contratações de serviços, realizados pelo SINDOJAF, deverá ser feita, escolhendo-se o menor preço, respeitando-se o critério de qualidade e durabilidade.

Art. 49. Qualquer ocupante do cargo de oficial de Justiça, filiado ou não, poderá representar ao SINDOJAF inclusive por meio eletrônico, quando houver suspeita de compra de produtos ou contratação de serviço fora do preço de mercado

Seção II – DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA SINDICAL

Art.50. Todas as despesas do SINDOJAF serão publicadas no sítio do sindicato, exceto aquelas consideradas estratégicas, conforme deliberação da Assembleia Geral, podendo ser criados logins e senhas para todos os sindicalizados que quiserem se cadastrar.

Art.51. Da publicação constará o vendedor, a especificação do produto ou serviço adquirido e seu valor unitário total.

Parágrafo Único. No sítio do SINDOJAF sempre deverá constar o número de filiados e o valor médio das contribuições sindicais, incluindo o valor da contribuição compulsória.

Art.52. Nas Assembleias de prestação de contas, deverá ser informado o saldo anterior, valor arrecadado, valor gasto e saldo atual do SINDOJAF

Capítulo IV – DA DISSOLUÇÃO

Art. 53. A dissolução da Entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral, especialmente convocada para esta finalidade, cuja instalação dependerá do quórum de 3/5 (três quintos) dos sindicalizados em dia com as suas obrigações sindicais, e, para que a entidade seja dissolvida, será exigida a aprovação pela maioria dos presentes (primeiro número inteiro superior à metade) e o patrimônio líquido será destinado à instituição federal, municipal ou estadual de fins idênticos ou a entidades associativas sem fins econômicos, com a mesma finalidade, conforme deliberação de seus sindicalizados.

Parágrafo Único. A venda dos bens imóveis do Sindicato obedecerá ao mesmo critério do “caput” deste artigo.

 

Título VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54. Os sindicalizados não respondem, subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo Sindicato.

Art. 55. O Presidente eleito não poderá ocupar cargo em comissão ou de confiança no Poder Judiciário.

Art. 56. Além dos cargos já existentes, a Diretoria Executiva poderá criar departamentos e núcleos internos na entidade, para aglutinar os Servidores, em função das suas especialidades, por áreas de trabalho, por assuntos de interesse da categoria.

Art. 57. São requisitos para a alteração do Estatuto Social do SINDOJAF:

a)  Voto concorde da maioria simples dos presentes na Assembleia Geral;

b)  Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim;

c)  Quando a alteração se referir à exclusão de direitos dos sindicalizados ou de exclusão de formas de prestação de contas e transparência sindical, deverá constar expressamente no edital de convocação a alteração pretendida.

§1º Em primeira convocação a Assembleia Geral não pode deliberar sem a presença da maioria absoluta de filiados

§2º Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presentes.

§3º Quando a alteração se referir à exclusão de direitos dos sindicalizados ou de exclusão de formas de prestação de contas e transparência sindical, não haverá deliberação sem presença de pelo menos 15% (quinze por cento) dos filiados.

Art. 57-A. A alteração estatutária que ampliou o prazo do mandato para 03 (três) anos valerá a partir das eleições de 2022.

§1º O mandato exercido pelos Diretores/Conselheiros no momento da alteração estatutária de que trata este artigo não será computado para fins de contagem da vedação da reeleição.

Art. 58. No caso de afastamento de dirigentes das suas atividades funcionais para o exercício de mandato classista no SINDOJAF, o membro poderá ser indenizado pelas verbas que efetivamente deixar de receber do Órgão empregador, limitando-se tal custeio a 20% (vinte por cento) da arrecadação total de contribuições, mediante a deliberação da Assembleia Geral.

Art. 59. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral que, para tanto, baixará instruções por escrito, as quais deverão ser dadas, registradas e cumpridas.

Art. 60. Compete à Diretoria Executiva elaborar o Regimento Interno e Regimento Eleitoral do SINDOJAF, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a serem submetidos à Assembleia Geral para deliberação

Art. 61. O registro contábil deve permitir, a qualquer tempo, o levantamento das situações financeiras e econômicas e a identificação do patrimônio social.

Art. 62. Além de seus estatutos, regimentos e regulamentos, o SINDOJAF terá Bandeira e Distintivo que serão criados, oportunamente, por iniciativa da Diretoria Exclusiva.

Art. 63. Considerar-se-á o ano social e contábil do SINDOJAF, bem como o exercício financeiro, o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro dos respectivos anos.

Art. 64. Aqueles que contribuírem, financeiramente, ou efetuarem gastos com o processo de constituição do sindicato serão ressarcidos mediante requerimento.

§1º O requerimento de ressarcimento deverá ser instruído com as notas fiscais e recibos referentes aos serviços ou bens adquiridos, com relatório circunstanciado comprovando a sua necessidade;

§2º O requerimento será apreciado pelo Conselho Fiscal que, em caso de deferimento, encaminhará ao Diretor Administrativo e Diretor de Planejamento e Finanças para as devidas providências de registro e efetivação do pagamento, dando conhecimento ao Diretor Presidente.

§3º O ressarcimento será efetivado conforme a disponibilidade em caixa, com valores devidamente atualizados por índice oficial.

Art. 65. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente estatuto.

Art. 66. Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e seu registro em cartório competente.

  

Presidente do SINDOJAF

Gerardo Alves Lima Filho

  

Matheus da Rocha Spiegel Bastos Pavetits

OAB/DF nº 61.359

 
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