ESTATUTO DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS
Capítulo
I – DO SINDICATO
Seção
I – DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E TEMPO DE DURAÇÃO
Art. 1º. Art. 1º O SINDICATO NACIONAL
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS, com sede administrativa no SHS, Quadra
06, Complexo Empresarial Brasil 21, Bloco A, Sala 501, Brasília/DF, CEP
70.316-000, adota a sigla SINDOJAF, fundado em 06 de maio de 2014, é
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza Sindical,
com prazo de duração indeterminado, com base extensiva a todo o território
nacional, regido na forma da Lei e desse Estatuto, tem como finalidade precípua
a representação exclusiva da categoria dos ocupantes do cargo de Analista
Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
de todos os Tribunais e instâncias do Poder Judiciário da União.
§1º Eventual mudança na nomenclatura do
cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal, no âmbito do Poder Judiciário da União, não altera a
representatividade do SINDOJAF como representante da categoria.
§2º Para efeito de representação do SINDOJAF,
considera-se oficial de Justiça todo ocupante do cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e qualquer
servidor do Poder Judiciário da União encarregado do cumprimento de mandados
judiciais cuja designação consta como sendo Oficial de Justiça no Código de
Processo Civil, Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar,
Consolidação das Leis do Trabalho, Legislação Eleitoral e demais normativos legais.
Seção
II – DA BASE TERRITORIAL
Art. 2º. O SINDOJAF possui
abrangência em todo o território nacional, correspondendo à base territorial
integral da República Federativa do Brasil.
Art.
3º. Constitui finalidade precípua do SINDOJAF:
I)Visar
às melhorias nas condições de vida e de trabalho dos oficiais de Justiça de
todo o Poder Judiciário da União;
II)
Defender a independência e autonomia da representação Sindical e atuar na
defesa das instituições que assegurem o bem estar dos trabalhadores.
Seção
III – MANUTENÇÃO
Art.
4º. Os recursos financeiros para manutenção do SINDOJAF advirão:
a)
Das contribuições mensais dos sindicalizados,
cujo valor é deliberado em Assembleia Geral;
b)
Dos bens e valores adquiridos e as rendas
produzidas por eles;
c)
Dos direitos patrimoniais decorrentes de
contratos;
d)
Das doações e dos legados;
e)
Das multas, das outras rendas eventuais, bem
como os decorrentes da fusão ou incorporação de outras entidades
representativas.
Seção
IV – PRERROGATIVAS E DEVERES
Art.
5º. Constituem prerrogativa e deveres do SINDOJAF:
I
– Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os
interesses gerais dos trabalhadores representados e os interesses individuais
de seus sindicalizados;
II
– Celebrar Convenções e Acordos Coletivos;
III
– Eleger os representantes da categoria;
IV
– Estabelecer contribuições para todos aqueles que participarem da categoria
representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembleia convocadas para
este fim;
V
– Colaborar no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com os
interesses dos trabalhadores;
VI
– Instalar Sub-sede e/ou Delegacias Sindicais nas regiões abrangidas pelo
Sindicato, de acordo com as suas necessidades;
VII
– Filiar-se a outras Organizações Sindicais, inclusive de 2º e 3º grau e âmbito
internacional, de interesse dos trabalhadores mediante aprovação da Assembleia
dos seus filiados;
VIII
– Manter relações com os demais sindicatos e associações de categorias
profissionais, para concretização da solidariedade da classe trabalhadores;
IX
– Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da Paz
e do Desenvolvimento Social;
X
– Lutar pela defesa das Liberdades Individuais e Coletivas, pelo respeito à
Justiça Social e pelos Direitos Fundamentais do Homem;
XI
– Estabelecer negociações com representantes da Direção do Poder Judiciário e
perante os Poderes Legislativo e Executivo, visando à obtenção de melhoria para
a categoria profissional;
XII
– Constituir serviços para promoção de atividades sociais, culturais,
profissionais e de comunicação;
XIII
– Estimular a organização da categoria.
Capítulo
II – DOS SINDICALIZADOS
Seção
I – DA INCLUSÃO E FILIAÇÃO
Art. 6º. A todos os servidores do Poder
Judiciário da União, representados pela base territorial, encarregados do
cumprimento de mandados judiciais, cuja denominação do cargo atual é de
Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal, ativos ou inativos (aposentados), bem como os pensionistas,
ser-lhes-á garantido o direito de admissão como filiado ao SINDOJAF.
§1º A diretoria executiva do SINDOJAF
é órgão competente para buscar, incentivar e receber novas filiações, analisar
os documentos, encaminhas, definir, registrar e incluir no rol as filiações
solicitadas.
§2º Para filiação ao SINDOJAF,
será exigido o preenchimento da ficha de filiação e autorização de desconto de
contribuição.
Seção
II – DA EXCLUSÃO E DESFILIAÇÃO
Art. 7º. Os filiados estão sujeitos às
penalidades de suspensão e eliminação do quadro de filiados quando cometerem
desrespeito ao estatuto e decisões da Assembleia Geral do SINDOJAF;
quando se desligar, for exonerado ou receber pena de demissão pelo Poder
Judiciário da União em processo disciplinar legítimo.
§1º Será concedido ao filiado excluído o
direito de defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento da notificação. Vencido o prazo, a exclusão do filiado deverá ser
aprovada pela maioria dos membros da diretoria executiva.
§2º À Assembleia Geral, convocada para este
fim e em seguida chamada, o filiado excluído dos quadros do SINDOJAF
poderá, em última instância recorrer da decisão da diretoria executiva e deverá
contar com a maioria dos votos dos filiados pela sua permanência como filiado.
Seção
III – DOS DIREITOS E DEVERES
Art.
8º. São DIREITOS dos sindicalizados:
I
– Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades compreendidas neste
Estatuto;
II
– Votar e ser votado em eleições de representação do Sindicato;
III
– Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;
IV
– Excepcionalmente, convocar ASSEMBLEIA GERAL, através de assinaturas com
concordância de pelo menos 1/5 dos filiados, sobre quaisquer assuntos;
V
– Participar com direito a voz e voto das Assembleias Gerais;
VI
– Requerer à diretoria, por escrito e a qualquer momento, sua desfiliação da
entidade.
Parágrafo
Único. O filiado que se julgar prejudicado em seus direitos
poderá recorrer da decisão à Assembleia Geral.
Art.
9º. São DEVERES dos sindicalizados:
I
– Pagar pontualmente as mensalidades estipuladas pela Assembleia Geral;
II
– Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o
respeito, por parte da Diretoria, às decisões das Assembleias Gerais;
III
– Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta
aplicação;
IV
– Comparecer às reuniões e assembleias convocadas pelo Sindicato
Art. 10. Os Sindicalizados estão
sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social ou
suspensão dos seus direitos, quando cometerem desrespeito ao Estatuto, aos
regimentos internos e decisões do Sindicato
Parágrafo
Único. As penalidades deverão ser apreciadas de acordo com
este Estatuto e com o Regimento Interno.
Art. 11. Ao sindicalizado, aposentado,
afastado por motivo de saúde ou em qualquer outra hipótese de suspensão do
contrato de trabalho, será assegurado os mesmos direitos dos sindicalizados em
atividade laboral, ressalvando o direito de exercer cargo de administração ou
de Representação Profissional.
Art. 12. Ao sindicalizado que deixar a
categoria, ingressando em outra, perderá automaticamente seus direitos
associativos
Parágrafo Único.
Ao sindicalizado que vier a perder o cargo em virtude de aplicação de pena em
processo administrativo ou judicial, fica assegurado o direito a assistência
jurídica, até a solução definitiva do caso, inclusive em ações judiciais de
anulação da pena
Título
II – DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO
Capítulo
I – DA ESTRUTURA
Seção
I – DOS ÓRGÃOS E PODERES
Art. 13. A base representativa do SINDOJAF
abrangerá todo o território nacional, correspondendo à base territorial
integral da República Federativa do Brasil, que poderá ser subdividida, para
efeitos administrativos e organizativos, em Delegacias Sindicais.
Art.
14. O Sindicato será constituído dos seguintes órgãos e poderes:
I
– Assembleia Geral;
II
– Diretoria Executiva;
III
– Conselho Fiscal;
IV
– Conselho de Ética.
Capítulo
II – DA ASSEMBLEIA GERAL
Seção
I – DAS ATRIBUIÇÕES
Art.
15. São atribuições e competências privativas da Assembleia Geral, que é o
poder máximo do SINDOJAF:
I
– Aprovar, reformar e alterar o Estatuto Social;
II
– Decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do Sindicato, bem como
deliberar sobre a dissolução do Sindicato, sua incorporação ou fusão a outras
entidades;
III
– Apreciar os balanços financeiros, os balanços patrimoniais e as contas de
todos os órgãos da entidade;
IV
– Julgamento dos atos da Diretoria;
V
– Eleger a Diretoria Executiva
VI
– Decidir sobre impedimentos e perda de mandato de Diretores.
§1º A convocação da assembleia geral
será feita pela diretoria executiva, através de seu presidente, pela maioria
dos membros da diretoria executiva ou será promovida por solicitação de
filiados, através de um quinto (1/5) de assinaturas dos filiados, solicitando a
realização, onde os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o
edital.
§2º Para realização da assembleia geral,
exigir-se-á um quórum de deliberação mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1
(um) dos filiados do SINDOJAF em primeira chamada ou, em segunda
chamada, com qualquer número de filiados presentes.
§3º A aprovação dos assuntos discutidos
e contidos na pauta exigirão maioria absoluta, considerada como primeiro número
inteiro acima da metade dos presentes;
§4º Em casos específicos de impedimento
e perda de mandato de membros da diretoria, observar-se-á, além das demais
formalidades exigidas pela lei e o Estatuto, a concordância 2/3 dos presentes à
assembleia.
Art. 16. São consideradas ORDINÁRIAS as
Assembleias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial
e as Assembleia Geral Eleitoral; as demais são consideradas EXTRAORDINÁRIAS.
Art.
17. As Assembleias Gerais são sempre convocadas:
I
– Pela Diretoria Executiva, representada pelo Diretor Presidente;
II
– Pela maioria dos membros que compõem a Diretoria Executiva;
III
– Por 1/5 (um quinto) de assinaturas dos sindicalizados, os quais especificarão
os motivos da convocação e assinarão o respectivo Edital.
Parágrafo Único. A
Assembleia será dirigida pela Diretoria do sindicato ou por quem a assembleia
designar
Art. 18. As Assembleias Gerais de
apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial serão realizadas
anualmente, na segunda quinzena do mês de março, referente ao ano anterior.
Art. 19. As Eleições serão realizadas a
cada 03 (três) anos, na segunda quinzena do mês de junho, conforme regimento
eleitoral, que deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva.
Art.
20. A convocação das Assembleias Gerais far-se-á da seguinte forma:
I
– Afixação de Edital de Convocação na sede da entidade;
II
– Afixação do Edital de Convocação nos locais de trabalho dos sindicalizados;
III
– Publicação do Edital de Convocação no órgão oficial de divulgação do
Sindicato
Parágrafo Único. O
prazo para publicação de Editais será, no mínimo, de 7 (sete) dias de
antecedências, salvo no caso das assembleias bienais, quando será de 15
(quinze) dias o prazo mínimo.
Art.
21. As Assembleias Gerais serão sempre tomadas por escrutínio secreto, nos
seguintes casos:
I
– Eleição do sindicalizado para o preenchimento dos cargos neste Estatuto;
II
– Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a
sindicalizados;
III
– Decisões sobre impedimento e perda de mandato de Diretores.
Art. 22. Nenhum motivo poderá ser
alegado pelos membros da Diretoria para frustrar a realização da Assembleia
convocada nos termos deste Estatuto.
Art. 23. As Assembleias Gerais serão
instaladas no dia e hora constantes do Edital de Convocação, com a presença de
metade mais um dos sindicalizados, e, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos depois, com qualquer número.
Capítulo
III – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENATAÇÃO DO SINDICATO
Seção
I – CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24. A administração do Sindicato
será exercida pela Diretoria Executiva, totalizando 7 (sete) membros titulares
e 5 (cinco) suplentes, sendo um para cada diretoria, excluindo-se a Presidência
e Vice-Presidência, todos eleitos pela Assembleia Gera.
Art.
25. Compõem a DIRETORIA EXECUTIVA:
I
– O Diretor Presidente;
II
– O Diretor Vice-Presidente;
III
– O Diretor de Planejamento e Finanças;
IV
– O Diretor de Secretaria, Comunicação e Imprensa;
V
– O Diretor Esportivo, Sociocultural e de Inativos;
VI
– O Diretor Administrativo;
VII
– O Diretor Judiciário
§1º Na renúncia ou falta do Diretor
Presidente assumirá o Diretor Vice-Presidente, ocorrendo o mesmo evento com o
Vice, assumirá, interinamente, o Diretos de Planejamento e Finanças, o qual
deverá convocar nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, se faltar
mais de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento do mandado da Diretoria.
§2º Faltando menos de 180 (cento e
oitenta) dias a maioria dos membros da Diretoria Executiva decidirá sobre a
conveniência de se convocar ou não novas eleições, servindo de desempate o voto
do Diretor Presidente Interino.
§3º Os Diretores indicados nos incisos
III a VII do art. 25 possuirão um suplente cada, os quais assumirão
automaticamente, no caso de impedimento ou perda do mandado do membro titular.
§4º Para fins de afastamento das
atividades funcionais e exercício do mandato no SINDOJAF, além do
Diretor Presidente e de acordo os limites da autorização legislativa, poderão
ser afastados outros diretores, a serem escolhidos pelo voto da maioria dos
membros da Diretoria Executiva, observando-se a prioridade da Diretoria, cuja
demanda de trabalho se apresentar mais expressiva.
§5º O afastamento de outros diretores,
previsto no parágrafo anterior, poderá ser revisto semestralmente, podendo a
sua alteração ser proposta por qualquer membro da Diretoria Executiva e
deliberado pela maioria de votos de seus membros.
Art.
26. Compete à Diretoria Executiva:
I
– Representar o Sindicato e defender os interesses da categoria, perante os
poderes públicos, podendo a Diretoria nomear, mandatário por procuração, se
necessário for;
II
– Fixar, em conjunto com os demais órgãos, as diretrizes gerais da política
sindical a ser desenvolvida;
III
– Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as instâncias;
IV
– Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste
estatuto e das deliberações da categoria representada;
V
– Analisar e divulgar, trimestralmente, relatórios financeiros da Diretoria de
Planejamento e Finanças;
VI
– Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de
raça, cor, religião, sexo ou opção política;
VII
– Representar o Sindicato no estabelecimento das negociações;
VIII
– Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando
necessário;
IX
– Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro trimestralmente e
ao término do mandato.
Art. 27. Compete aos membros da
Diretoria Executiva:
I –
DIRETOR PRESIDENTE:
a)
Representar, formalmente, nos termos do
inciso III do art 46 do Código Civil, o Sindicato, ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele, podendo delegar poderes aos outros membros e outorgar
procuração a outrem para representar a entidade sindical;
b)
Assinar atas, documentos e papéis, que
dependam de sua assinatura, e rubricar os livros contábeis e burocráticos:
c)
Outras atribuições pertinentes à função;
d)
Convocar Assembleias Extraordinárias sempre
que necessário.
II –
DIRETOR VICE-PRESIDENTE:
a)
Compete auxiliar o Presidente em suas
atribuições, bem como substituí-lo em suas faltas, impedimento e abandono, de
acordo com o estatuto e Regimento Interno.
III
– DIRETOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a)
Implementar o Departamento de Finanças,
elaborando projetos, visando a incrementar a arrecadação e aplicação das verbas
do Sindicato;
b)
Ter sob sua responsabilidade os setores de
Tesouraria e Contabilidade do Sindicato;
c)
Elaborar relatórios e análises sobre a
situação financeira do Sindicato e apresentá-la à Diretoria Executiva,
semestralmente;
d)
Elaborar o balanço financeiro, mensalmente;
e)
Assinar com o Presidente os cheques e outros
títulos de crédito.
IV –
DIRETORES DE SECRETARIA, COMUNICAÇÃO E IMPRENSA:
a)
Implementar a Secretaria Geral;
b)
Auxiliar e orientar a ação das Delegacias
Sindicais e demais departamentos do Sindicato;
c)
Lavrar as atas das reuniões e assembleias;
d)
Elaborar a correspondência, podendo assinar
as de caráter interno;
e)
Organizar os arquivos, fichários e demais
papéis e documentos da secretaria;
f)
Zelar pela busca e divulgação de informações
entre Sindicato, categoria e conjunto da sociedade;
g)
Coordenar a elaboração de cartilhas,
panfletos, boletins informativos e outras publicações relacionadas com as áreas
de atuação;
h)
Coletar e sistematizar dados de interessado
sindicato e da categoria;
i)
Manter arquivo atualizado das publicações
relacionadas com o sindicato ou com a categoria;
j)
Estabelecer relações com os órgãos de
imprensa, visando à divulgação dos assuntos de interesse da categoria;
k)
Criar e manter sistema de informações
permanente que permita à categoria manter-se atualizada no que se refere a
atuação da direção do Sindicato e outros assuntos de interesse da categoria
V –
DIRETOR ESPORTIVO, SÓCIO-CULTURAL e de INATIVOS:
a)
Elaborar programas esportivos visando à
integração dos oficiais de Justiça em todas as instâncias e órgãos do Poder
Judiciário da União, sugerindo o estabelecimento de convênio com órgãos
públicos e entidades privadas;
b)
Incentivar a participação em eventos
esportivos, dentro da categoria e fora dela, no congraçamento com outras
categorias profissionais
c)
Incentivar a formação de equipes esportivas e
a prática do esporte individual, com a realização de torneios e campeonatos;
d)
Promover o congraçamento dos integrantes da
categoria, por meio da realização de eventos sociais e culturais;
e)
Promover a divulgação, através de boletim
informativo da categoria, de criações literárias dos representados;
f)
Incentivar e divulgar para a categoria as
apresentações artísticas e culturais em geral;
g)
Implementar o departamento de serviço social;
h)
Participar das negociações e intermediação
dos direitos relativos aos inativos
VI – DIRETOR ADMINISTRATIVO:
a)
Garantir a aplicação da política
administrativa e sustentação material de acordo com o estatuto, regimentos e
deliberações da diretoria;
b)
Organizar e administrar o plano orçamentário
do Sindicato, administrar o patrimônio, sua sede, pessoal e demais recursos
VII
– DIRETOR JURÍDICO
a)
Implementar o Departamento Jurídico do
Sindicato;
b)
Cuidar para que os representados possam
contar, tanto em caráter coletivo como individual, com Assessoria Jurídica de
alto nível;
c) Buscar
subsídios jurídicos para os assuntos que careçam de pareceres nessa área, tanto
em nível de Diretoria, como para serem apresentados no Conselho Deliberativo ou
Assembleia Geral.
Art. 28. A Diretoria Executiva poderá
criar Diretorias regionais que serão constituídas de 01 (um) delegado Sindical
e 01 (um) suplente e que serão denominados de Delegacias Sindicais
Art.
29. Compete ao Delegado Sindical:
a)
Representar o Sindicato e defender os
interesses dos filiados perante os Poderes Públicos, juntamente com a DIRETORIA
EXECUTIVA;
b)
Cuidar para que os representados possam
contas, tanto em caráter coletivo como individual, com a Assessoria Jurídica de
alto nível;
c)
Buscar subsídios jurídicos para os assuntos
que careçam de parecerem nessa área, tanto em nível de Diretoria como para
serem apresentados no Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral;
d)
Reunir-se com a Diretoria Executiva sempre
que convocados;
e)
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste
Estatuto.
Capítulo
IV – DO CONSELHO FISCAL
Art. 30. O Conselho Fiscal é um órgão composto
de 3 (três) membros titulares de 3 (três) suplentes, eleitos juntamente com a
Diretoria, na forma deste Estatuto e Regimento Eleitoral.
Parágrafo Único. É
atribuição do Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial
do SINDOJAF.
Art. 31. O parecer do Conselho Fiscal
sobre o Plano Orçamentário Anual e sobre balanços financeiros e patrimoniais
deve ser submetido à apreciação da Assembleia Geral Ordinária, convocada para
esse fim, nos termos deste Estatuto.
Art. 32. Considera-se abandono de função
quando o titular do cargo deixar de comparecer às reuniões convocadas pelo
órgão e ausentar-se dos seus afazeres sindicais sem a devida e comprovada
justificativa.
Parágrafo Único.
Restando vago cargo do Conselho Fiscal, assumirá, na sequência, o suplente mais
votado.
Capítulo
V – DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 33. O conselho de ética e um órgão
composto de um presidente e de até quatro membros escolhidos, nomeados e
empossados pela diretoria executiva com mandato em período igual ao da
diretoria eleita, sem quaisquer remunerações
§1º É atribuição específica do conselho
de ética: analisar, sempre que convocado, as ocorrências e/ou infrações
cometidas por sindicalizado e/ou seus dependentes/convidados bem como aplicar
as penalidades previstas no estatuto e nos regimentos internos.
§2º. A diretoria executiva terá o prazo
de 30 (trinta) dias, contados após a posse desta, para escolher, nomear e
empossar os membros do Conselho de Ética.
Capítulo
VII – PERDA DO MANDATO
Art. 34. Compete à Assembleia Geral
destituir membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com voto concorde
de (2/3) dos presentes à Assembleia.
§1º
Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e das Delegacias Sindicais
estarão sujeitos à perda do mandato, nos seguintes casos:
a)
Malversação ou dilapidação do patrimônio
social;
b)
Grave violação deste Estatuto;
c)
Abandono de função;
d)
Atos contraditórios às deliberações da
categoria.
§2º
São requisitos para a destituição de diretores do SINDOJAF:
a)
Voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia
Geral;
b)
Assembleia geral convocada, especialmente,
para esta finalidade;
c)
Em primeira convocação, a Assembleia Geral
não pode deliberar sem a maioria absoluta dos filiados;
d)
Em segunda convocação, a Assembleia Geral não
pode deliberar com menos de 1/3 de seus filiados.
Art. 35. A declaração de perda do
mandato deverá ser seguida de acordo com as regras estabelecidas neste Estatuto
e no Regimento Interno.
Art. 36. As representações promovidas
contra os membros da Diretoria Executiva, contra os Delegado Sindicais e contra
os membros do Conselho Fiscal, pelos motivos previstos no artigo 34, deste que
contenham identificação e endereço do representante e estejam formulados por
escrito, serão recebidos pela Diretoria Executiva que, no prazo de 10 (dez)
dias, designará uma Comissão composta por 3 (três) filiados, que não compõem a
Diretoria Executiva que, no prazo de 10 (dez) dias, designará uma Comissão
composta por 3 (três) filiados, que não compõem a Diretoria Executiva ou o
Conselho Fiscal.
§1º No prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por mais 30 (trinta), a critério da Diretoria Executiva, a
Comissão apresentará relatório conclusivo sobre a representação, antes,
garantido ao diretor, delegado ou membro do Conselho Fiscal a ampla defesa e o
contraditório, inclusive com direito de manifestar-se, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, depois do encerramento da instrução e seu indiciamento, a ser
formalizado pela Comissão.
§2º O relatório conclusivo da Comissão
será apreciado por Assembleia Geral, devidamente convocada para esse fim, que
decidirá sobre a perda do mandato sendo a deliberação tomada na forma do artigo
34.
§3º A pessoa indicada no caput, contra
quem ocorrer a proposição de perda do mandato, deverá ser notificada
pessoalmente, por correspondência, com Aviso de Recebimento-AR ou por Edital,
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da Assembleia
convocada para decidir sobre a perda do mandato, podendo dela participar,
apresentando defesa escrita ou oral, nesse caso, pelo prazo de até uma hora,
sendo a defesa oral reduzida a termo na própria ata dos trabalhos.
§4º Da decisão da Assembleia que
decretar a perda do mandato caberá recurso, na forma de pedido de
reconsideração, a ser imediatamente interposto, inclusive, verbalmente, na
mesma Assembleia, abrindo0se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de
razões recursais, submetidas à Comissão, que emitirá Relatório a ser apreciado
juntamente com as razões recursais, noutra Assembleia, devidamente convocada
para esse fim.
§5º A cópia da ata da Assembleia Geral,
que decidir pela perda do mandato, será afixada na sede do Sindicato em local
visível e de fácil acesso, pelo período contínuo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 37. A declaração de perda de
mandato, em caso de recurso, somente surtirá efeitos após a decisão final da
Assembleia Geral. Contudo, após verificados os procedimentos previstos neste
estatuto, suspende-se o exercício das funções desempenhadas pelo apenado à
entidade.
Capítulo
VII – DA VACÂNCIA
Art.
38. A vacância do cargo será declarada pela Diretoria Executiva, representada
pelo seu Presidente, nas hipóteses de:
a)
Impedimento do exercente;
b)
Aceitação ou solicitação de transferência que
importe no afastamento do exercício do cargo;
c)
Renúncia do mandato;
d)
Perda do mandato;
e)
Falecimento.
Art. 39. A vacância do cargo, por perda
de mandato ou impedimento do exercente, será declarada pela Diretoria
Executiva, após a decisão da Assembleia Geral ou após o recebimento do anúncio
espontâneo do impedido.
Art. 40. A vacância do cargo, por
renúncia do ocupante, será declarada pela Diretoria Executiva, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, após ser apresentada, formalmente, pelo renunciante.
Art. 41. A vacância do cargo, em razão
de falecimento do ocupante, será declarada 72 (setenta e duas) horas após a
ocorrência do fato
Art. 42. Declarada a vacância, a
Diretoria Executiva processará a nomeação do substituto no prazo máximo de 30
(trinta) dias, segundo os critérios estabelecidos neste estatuto.
Título
IV – DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo
I – DAS ELEIÇÕES
Art. 43. Os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária da
categoria, em processo eleitoral único, a cada 03 (três) anos, de conformidade
com as determinações do presente estatuto e Regimento Eleitoral a ser aprovado
em Assembleia Geral, devidamente convocada para este fim.
§1º Para qualquer dos cargos da
diretoria e conselheiros, a duração do mandato será de 03 (três) anos,
permitida sucessivas reeleições para o mesmo cargo para o qual foi eleito.
§2º Para ter direito a voto, o
sindicalizado deverá estar em dia com suas obrigações estatutárias, devendo
estar sindicalizado por, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes das eleições,
devendo o prazo ser contado a partir da primeira contribuição sindical
efetivamente realizada.
Art.
44. Somente poderão candidatar-se para os cargos efeitos do SINDOJAF os
filiados, na forma deste Estatuto, observando-se o seguinte:
I
– Ser Oficial de Justiça ativo ou inativo e estar filiado ao Sindicato há, no
mínimo, 01 (um) ano, até a data do registro de sua candidatura, devendo o prazo
ser contado a partir da primeira contribuição sindical efetivamente realizada;
II
– Esteja em pleno gozo dos direitos sindicais assegurados por este Estatuto;
III
– Não pertencer à Comissão Eleitoral;
IV
– Não ter cumprido penalidades de suspensão ou exclusão;
V
– Quem não esteja em débito, ou seja, inadimplente com o sindicato, desde que
não tenha dado causa ou que ainda esteja pagando parcelamento de acordos;
VI
– Qualquer membro da diretoria que não tenha gerado prejuízo para o sindicato
de forma direta ou indireta
Parágrafo Único. No
caso de penalidade de exclusão, a que se refere o inciso IV do artigo 44, que
tenha o sindicalizado sido reintegrado aos quadros do sindicato, por período
não inferior a 3 (três) anos.
Título
V – DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Capítulo
I – DO ORÇAMENTO
Art. 45. O Plano Orçamentário Anual,
elaborado pela Diretoria de Finanças e aprovado pela Diretoria Executiva
definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade, visando à realização
dos interesses da categoria e à sustentação de suas lutas
Capítulo
II – DO PATRIMÔNIO
Art.
46. O patrimônio da Entidade constitui-se:
a)
Da contribuição mensal dos sindicalizados, no
percentual sobre o vencimento básico, a ser deliberado em Assembleia Geral
convocada com esta finalidade;
b)
Dos bens e valores adquiridos e as rendar
produzidas por eles;
c)
Dos direitos patrimoniais decorrentes de
contratos, bem como os decorrentes da fusão ou incorporação de outras entidades
representativas;
d)
Das doações e dos legados;
e)
Das multas e das outras rendas eventuais;
f)
Da contribuição sindical (art. 8º, IV, da CF
e art. 579 da CLT)
Capítulo
III – DA TRANSPARÊNCIA SINDICAL
Seção
I – DA FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELOS SINDICALIZADOS
Art. 47. Todos os gastos do SINDOJAF,
incluindo compras, aluguéis, pagamentos de funcionários, serão disponibilizados
de modo simples e didático, na sede do Sindicato, para que qualquer
sindicalizado, devidamente identificado, possa ter acesso.
Art. 48. As aquisições, compras,
contratações de serviços, realizados pelo SINDOJAF, deverá ser feita,
escolhendo-se o menor preço, respeitando-se o critério de qualidade e
durabilidade.
Art. 49. Qualquer ocupante do cargo de
oficial de Justiça, filiado ou não, poderá representar ao SINDOJAF inclusive
por meio eletrônico, quando houver suspeita de compra de produtos ou contratação
de serviço fora do preço de mercado
Seção
II – DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA SINDICAL
Art.50. Todas as despesas do SINDOJAF
serão publicadas no sítio do sindicato, exceto aquelas consideradas
estratégicas, conforme deliberação da Assembleia Geral, podendo ser criados
logins e senhas para todos os sindicalizados que quiserem se cadastrar.
Art.51. Da publicação constará o
vendedor, a especificação do produto ou serviço adquirido e seu valor unitário
total.
Parágrafo Único. No
sítio do SINDOJAF sempre deverá constar o número de filiados e o valor
médio das contribuições sindicais, incluindo o valor da contribuição
compulsória.
Art.52. Nas Assembleias de prestação de
contas, deverá ser informado o saldo anterior, valor arrecadado, valor gasto e
saldo atual do SINDOJAF
Capítulo
IV – DA DISSOLUÇÃO
Art. 53. A dissolução da Entidade, bem
como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia
Geral, especialmente convocada para esta finalidade, cuja instalação dependerá
do quórum de 3/5 (três quintos) dos sindicalizados em dia com as suas
obrigações sindicais, e, para que a entidade seja dissolvida, será exigida a
aprovação pela maioria dos presentes (primeiro número inteiro superior à
metade) e o patrimônio líquido será destinado à instituição federal, municipal
ou estadual de fins idênticos ou a entidades associativas sem fins econômicos,
com a mesma finalidade, conforme deliberação de seus sindicalizados.
Parágrafo Único. A
venda dos bens imóveis do Sindicato obedecerá ao mesmo critério do “caput”
deste artigo.
Título
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54. Os sindicalizados não
respondem, subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo Sindicato.
Art. 55. O Presidente eleito não poderá
ocupar cargo em comissão ou de confiança no Poder Judiciário.
Art. 56. Além dos cargos já existentes,
a Diretoria Executiva poderá criar departamentos e núcleos internos na
entidade, para aglutinar os Servidores, em função das suas especialidades, por
áreas de trabalho, por assuntos de interesse da categoria.
Art.
57. São requisitos para a alteração do Estatuto Social do SINDOJAF:
a)
Voto concorde da maioria simples dos
presentes na Assembleia Geral;
b)
Assembleia Geral, especialmente convocada
para este fim;
c)
Quando a alteração se referir à exclusão de
direitos dos sindicalizados ou de exclusão de formas de prestação de contas e
transparência sindical, deverá constar expressamente no edital de convocação a
alteração pretendida.
§1º Em primeira convocação a Assembleia
Geral não pode deliberar sem a presença da maioria absoluta de filiados
§2º Em segunda convocação, a Assembleia
Geral poderá deliberar com qualquer número de presentes.
§3º Quando a alteração se referir à
exclusão de direitos dos sindicalizados ou de exclusão de formas de prestação
de contas e transparência sindical, não haverá deliberação sem presença de pelo
menos 15% (quinze por cento) dos filiados.
Art. 57-A. A alteração estatutária que
ampliou o prazo do mandato para 03 (três) anos valerá a partir das eleições de
2022.
§1º O mandato exercido pelos Diretores/Conselheiros
no momento da alteração estatutária de que trata este artigo não será computado
para fins de contagem da vedação da reeleição.
Art. 58. No caso de afastamento de
dirigentes das suas atividades funcionais para o exercício de mandato classista
no SINDOJAF, o membro poderá ser indenizado pelas verbas que
efetivamente deixar de receber do Órgão empregador, limitando-se tal custeio a
20% (vinte por cento) da arrecadação total de contribuições, mediante a
deliberação da Assembleia Geral.
Art. 59. Os casos omissos no presente
estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral que, para tanto, baixará
instruções por escrito, as quais deverão ser dadas, registradas e cumpridas.
Art. 60. Compete à Diretoria Executiva
elaborar o Regimento Interno e Regimento Eleitoral do SINDOJAF, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a serem submetidos à Assembleia Geral para
deliberação
Art. 61. O registro contábil deve
permitir, a qualquer tempo, o levantamento das situações financeiras e
econômicas e a identificação do patrimônio social.
Art. 62. Além de seus estatutos,
regimentos e regulamentos, o SINDOJAF terá Bandeira e Distintivo que
serão criados, oportunamente, por iniciativa da Diretoria Exclusiva.
Art. 63. Considerar-se-á o ano social e
contábil do SINDOJAF, bem como o exercício financeiro, o período
compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro dos respectivos anos.
Art. 64. Aqueles que contribuírem,
financeiramente, ou efetuarem gastos com o processo de constituição do
sindicato serão ressarcidos mediante requerimento.
§1º O requerimento de ressarcimento
deverá ser instruído com as notas fiscais e recibos referentes aos serviços ou
bens adquiridos, com relatório circunstanciado comprovando a sua necessidade;
§2º O requerimento será apreciado pelo
Conselho Fiscal que, em caso de deferimento, encaminhará ao Diretor
Administrativo e Diretor de Planejamento e Finanças para as devidas
providências de registro e efetivação do pagamento, dando conhecimento ao
Diretor Presidente.
§3º O ressarcimento será efetivado
conforme a disponibilidade em caixa, com valores devidamente atualizados por
índice oficial.
Art. 65. Fica eleito o foro da
Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões
decorrentes do presente estatuto.
Art. 66. Este estatuto entra em vigor na
data de sua aprovação pela Assembleia Geral e seu registro em cartório
competente.
Presidente do SINDOJAF
Gerardo Alves Lima Filho
Matheus da Rocha Spiegel Bastos Pavetits
OAB/DF nº 61.359